Aprovado piso salarial de R$4750,00 para enfermagem.

No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.
A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.
O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.
A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.
A pessoa está superendividada quanto suas receitas são inferiores as suas despesas.
Com isto, você não consegue pagar suas dívidas, nem mesmo se utilizar todas as receitas mensais.
Neste momento, é hora de parar, refletir e procurar um advogado para te ajudar.
Para superar esta situação, a primeira dica é dizer a verdade para seus credores.
Passada esta fase de dizer a verdade, chega o momento de iniciar a negociação com todos aqueles que você é devedor.
E para isto, você irá precisar de um advogado para te ajudar.
Na maioria dos casos, a pessoa que é devedora irá precisar tomar medidas judiciais para não ter o nome negativado, para interromper o pagamento de juros excessivos ou diminuí-los, suspender a cobrança da dívida por um tempo até se estabelecer financeiramente, e até mesmo tomar outras medidas para resolver sua vida financeira.
IMPORTANTE. Não deixe o tempo passar. Pois quanto mais tempo passa, pior vai ficar sua situação financeira.
Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato para ter mais informações.
Tempos atrás fizemos uma postagem quanto a limitação do uso de barba, cabelo e tatuagem no ambiente do trabalho, um dos assuntos mais comentados entre os nossos seguidos.
Todavia, a Justiça do Trabalho de SP não aceitou pedido de nove guardas municipais de São Caetano do Sul para utilizarem barba e bigode em serviço, o que é proibido pelo regimento interno da categoria.
Na sentença, a juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, defende a conduta do empregador e entende que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.
Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.
No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.
Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.
1- Advertências ou suspensões;
2- O motivo da demissão;
3- Atestados médicos;
4- Faltas;
5- Informações sobre processo trabalhista;
6- Informações sobre condições de saúde do empregado.
Qualquer tipo de anotação indevida na CTPS a empresa pode vir a ser condenada em danos morais.
“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!
A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.
De dezembro de 2017 até 2021, os pisos salariais do professor foram fixados, para a carga horária de 24h semanais, nos seguintes valores:
2017 – R$1.379,28
2018 – R$1.473,21
2019 – R$1.534,64
2020 – R$1.731,74
2021 – R$1.731,74
2022 – R$2.307,37
Além de não receberem o piso mensal, muitos professores também têm direito a receber pelos valores retroativos referente aos últimos 60 meses, ou seja, 5 anos, caso não tenham recebido o piso.
E você, Professora, sabia que tem direito ao piso somente referente aos últimos 60 meses?
E a cada mês que passa, você perde o direito de receber o mês de referência anterior aos últimos 5 anos?
Então, não perca tempo!!!!
Se você não recebeu como vencimento base, para a carga horária de 24 horas, dos anos de 2017 a 2021, os valores acima, sua hora é agora!
Gostou do conteúdo ou conhece algum professor?
O reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira de trabalho.
A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.
Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.
Para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material (documento) e prova testemunhal.
Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.
Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar. Assim, deve-se ouvir outros funcionários da empresa ou até mesmo clientes que possam confirmar o vínculo de emprego.
Muitas vezes a esposa ou o marido nos perguntam quanto aos seus direitos quando o outro abandona o lar conjugal, ou também na hipótese de traição ou agressão física ou verbal.
O culpado pela separação pode perder o direito de usar o sobrenome do outro (art. 1.578/CC) e o direito de pensão alimentícia para si, caso venha a necessitar.
O cônjuge culpado pela separação não perde o direito a sua parte no patrimônio adquirido ou construído na constância do casamento.