Arquivar 31 de maio de 2022

Pensão alimentícia atrasada, e agora?

Saiba que você pode cobrar tanto os meses que não foram pagos integralmente quanto os que foram pagos só uma parte.

Lembrando que os beneficiários maiores de dezoito anos apenas podem exigir os valores vencidos nos dois últimos anos.

Assim, com o documento que fixou o pagamento da pensão alimentícia, você pode cobrar os valores em atraso.

Por ser este documento um título executivo é possível que haja o bloqueio dos bens em nome do devedor, sejam eles carros, dinheiro ou imóveis, que servirão para pagar as pensões vencidas.

Divórcio com filho menor? Apenas na via judicial.

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, por isso não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoitos anos.

Isso ocorre, pois se faz necessário estabelecer a pensão alimentícia e como se dará a guarda da criança.

No entanto, o divórcio não será, necessariamente, litigioso, pois ainda pode ser consensual, sendo indicado que assim ocorra a fim de evitar o desgaste emocional dos ex-cônjuges e da criança.

Assédio sexual no trabalho, saiba identificar.

O Conselho Nacional de Justiça emitiu a cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.

Dispôs que o assédio costuma ocorrer de duas formas:

1. Chantagem: a chefia usa a posição para intimidar, constranger e pressionar para favorecimento sexual;
2. Intimidação: insistência, impertinência, hostilidade, manifestando relações de poder ou de força, não necessariamente de hierarquia.

Saiba identificar e exija seus direitos!

Idoso, você conhece os seus direitos?

O idoso tem garantido, por lei, o direito de ir ao lugar que quiser, possuindo gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal.

O idoso também tem o direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Procure a assistência social mais próxima e conheça o que o seu Município tem a lhe oferecer.

Limpeza de banheiro público gera direito a insalubridade

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

Os trabalhadores que fazem a limpeza em residências e escritórios não têm direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, cujo valor atual é de R$484.80.

Pegou COVID-19 da empresa?

No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.

A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.

O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.

A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.

ESTOU SUPERENDIVIDADO(A). E AGORA, O QUE FAZER?

A pessoa está superendividada quanto suas receitas são inferiores as suas despesas.
Com isto, você não consegue pagar suas dívidas, nem mesmo se utilizar todas as receitas mensais.

Neste momento, é hora de parar, refletir e procurar um advogado para te ajudar.

Para superar esta situação, a primeira dica é dizer a verdade para seus credores.

Passada esta fase de dizer a verdade, chega o momento de iniciar a negociação com todos aqueles que você é devedor.
E para isto, você irá precisar de um advogado para te ajudar.

Na maioria dos casos, a pessoa que é devedora irá precisar tomar medidas judiciais para não ter o nome negativado, para interromper o pagamento de juros excessivos ou diminuí-los, suspender a cobrança da dívida por um tempo até se estabelecer financeiramente, e até mesmo tomar outras medidas para resolver sua vida financeira.
IMPORTANTE. Não deixe o tempo passar. Pois quanto mais tempo passa, pior vai ficar sua situação financeira.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato para ter mais informações.

Barba e bigode no ambiente de trabalho

Tempos atrás fizemos uma postagem quanto a limitação do uso de barba, cabelo e tatuagem no ambiente do trabalho, um dos assuntos mais comentados entre os nossos seguidos.

Todavia, a Justiça do Trabalho de SP não aceitou pedido de nove guardas municipais de São Caetano do Sul para utilizarem barba e bigode em serviço, o que é proibido pelo regimento interno da categoria.

Na sentença, a juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, defende a conduta do empregador e entende que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.