Sócio que não paga dívida trabalhista pode ter sua CNH suspensa?

Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.

No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.

Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.

Você Sabia? Servidor Público Municipal Tem Direito À Recebimento De Horas Extras

Todos os servidores que trabalham em sobrejornada, tem direito ao recebimento de horas extras. O direito ao recebimento das horas extras está previsto na Constituição Federal e na Lei Municipal de cada município.

Como exemplo, se o servidor tem que cumprir uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, e está trabalhando 44 horas semanais, tem direito ao recebimento de 4 horas extras trabalhadas por semana.

Essas horas trabalhadas a mais, representam no salário um valor considerável em dinheiro, que muitos servidores estão perdendo por não solicitarem o pagamento.

Se você está trabalhando a mais que o horário normal e não está recebendo pelas horas extras trabalhadas, não perca seus direitos.
Fica a dica! Compartilhe esta informação com seus amigos e colegas que trabalham em hora extra.

Desempregados Tem Direito A Licença-Maternidade?

A Previdência Social, desde a publicação do Decreto 6.122/2007, garante que, durante o período de graça a segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de: a) desligamentos ocorridos antes de iniciado o estado de gestação, ou; b) durante a gestação, nas hipóteses de dispensa com justa causa ou de dispensa a pedido da própria empregada.

Assim, toda e qualquer gestante desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada e cumpra a carência exigível, terá acesso ao salário-maternidade.

Consulte uma advogado para te auxiliar e sanar as suas dúvidas.

Se Eu Pedir Demissão, Não Vou Receber Nada?

O funcionário que pede demissão não perde todos os seus direitos.
Na hipótese de um empregado pedir demissão ele terá direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Quando pede demissão o empregado não tem direito a multa de 40% do FGTS, a sacar o FGTS depositado em conta vinculada e a receber as cotas do seguro-desemprego.

Mas atenção: ao pedir demissão o empregado deve cumprir com o aviso prévio, salvo se a empresa dispensar o seu cumprimento.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Posso Pagar Salário Com PIX?

A empresa pode sim fazer o pagamento do salário dos empregados através do PIX.

Além do empregado ter que concordar com este tipo de depósito, este pode ser feito desde que seja uma conta corrente ou conta poupança, já que na conta salário não é permitido.

Embora a empresa possa fazer o pagamento do salário pelo PIX, não pode se esquecer de emitir o recibo de pagamento com a discriminação de todas as verbas pagas, com a assinatura do empregado.

Consulte um profissional de Advocacia para te auxiliar se necessário.

Pós pandemia: Saiba quais são as tendências nas relações contratuais e no Direito do trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas devido aos impactos econômicos, as medidas nas relações contratuais podem permanecer após a pandemia.⚠

Por exemplo, a modalidade home office adotada por muitas empresas neste período de pandemia. Além de ter reduzido gastos, tem superado as expectativas tanto do empregado quanto do empregador. Mas é válido lembrar que a utilização desta modalidade já era conhecida e utilizada em diversos segmentos antes da crise. Uma outra tendência que as empresas aderiram e será muito estudada pós-pandemia, é a de contratação intermitente, inserida no ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443 da CLT).

A pandemia alterou significamente a dinâmica das relações contratuais no setor trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas. Por isso, procure saber e ficar por dentro dos seus direitos.

🔎Conte com uma advogado de confiança.

Trabalhador, conhece seus direitos na demissão por acordo?

Tudo que você precisa saber sobre: Acordo Trabalhista!
Se você deseja sair da empresa na qual trabalha, pode pedir a Demissão por Acordo e terá direito às seguintes verbas trabalhistas:
20% da multa do FGTS (ao invés de 40%);
Vai poder sacar 80% dos depósitos do FGTS;
Metade do aviso prévio (Se for indenizado);
E vai receber por completo as demais verbas: Saldo de Salário, Férias Vencidas e ou Proporcionais + 1/3 e Décimo Terceiro Salário Proporcional.
Se fizer o Acordo não poderá receber o Seguro-Desemprego!
Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional. Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!