Trabalhador com AVC demitido será indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Ele se afastou do trabalho devido a sintomas neurológicos, mas retornou após ser considerado apto.

 

A empresa foi obrigada pelo tribunal a reintegrá-lo e pagar salários, férias, 13º salário e FGTS atrasados. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Banco de horas sem controle de saldo não tem valor

Um trabalhador entrou na justiça contra uma empresa de computação requerendo o pagamento das horas extras, alegando ter trabalhado em sobrejornada.

Na defesa a empresa alegou que o funcionário não teria direito as horas extras, já que trabalhava sob o regime de compensação do banco de horas.

O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, observou que a validade do regime de banco de horas está condicionada à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela empregada, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo.

Em novo recurso, a relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, citou diversos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.

Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.

De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.

Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.

O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.

O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.

Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.
De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.
Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.
O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.
O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.

Meu empregador não recolhe meu INSS. o que devo fazer?

Guarde seus contracheques

Sabendo que o seu empregador não anda recolhendo a contribuição previdenciária, busque conservar todos os seus holerites/contracheques.

Com eles será possível solicitar a inclusão de suas contribuições mesmo sem ter havido o efetivo recolhimento.

Atualize a sua CTPS

Outra dica é verificar se o RH da sua empresa atualiza o valor de seu salário quando você recebe um aumento no campo de reajuste salarial no final da carteira de trabalho.

Este é outro instrumento viável para solicitar ao INSS a inclusão das contribuições previdenciárias faltantes.

Quando devo atualizar?

O procedimento de inclusão/atualização de vínculos e remunerações é efetuado somente quando do requerimento de algum benefício, como uma aposentadoria.

Até lá, cabe à você guardar a documentação

Auxílio-acidente do INSS? Quem Tem Direito?

A cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho aqui no Brasil.

Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!

Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:

– Empregados urbanos ou rurais;

– Segurados especiais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores avulsos.

Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

– Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);

– Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;

– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

– A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?

Trabalhador rural segurado especial é o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Este trabalhador rural é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Na própria conceituação do segurado especial a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados, dentro das normas legais.

Fica a dica: antes de contratar um empregado o produtor rural deve procurar um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

Quer ver mais conteúdo como este? Acesse nossa pagina.

Recebo benefício por incapacidade do INSS. Posso trabalhar?

Se a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente ela não pode trabalhar.

O beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cancelado.

O fim do benefício pode ocorrer mesmo se a atividade for informal (sem assinatura da CTPS), de baixo valor econômico ou atividade eventual ou esporádica (bico).

Se o trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.

Todavia, se o trabalhador receber auxílio por incapacidade permanente, não poderá trabalhar de forma alguma.

Sabia que trabalho a partir de 14 anos pode ser considerado para aposentadoria?

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de entendimento que reconhece atividade rural praticada por menor de idade, para fins de
aposentadoria.

Nesse caso, o MPF enviou um parecer ao Supremo
Tribunal Federal, onde foi apontado que a jurisprudência valida a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor de idade em regime de economia familiar.

O INSS interpôs agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário, alegando ter demonstrado ofensa direta e frontal à Constituição Federal ao reconhecer, para fins previdenciários, período trabalhado desde os 14 anos de idade. Assim, segundo a Autarquia, a decisão seria contrária à proibição constitucional do trabalho infantil. Acrescenta ainda que a questão controvertida no recurso extraordinário é meramente de direito e não de fato.

Todavia, o MPF manifestou-se de forma contrária à
anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4). O parecer leva a assinatura do subprocurador-geral da República Wagner Natal
Batista.

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