A cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho aqui no Brasil.
Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!
Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:
– Empregados urbanos ou rurais;
– Segurados especiais;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
– Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
– Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
– A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.