Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.
No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.
Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.
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