Sócio que não paga dívida trabalhista pode ter sua CNH suspensa?

Sócio que não paga dívida trabalhista pode ter sua CNH suspensa?

Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.

No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.

Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.

Neilon