Muitas vezes a esposa ou o marido nos perguntam quanto aos seus direitos quando o outro abandona o lar conjugal, ou também na hipótese de traição ou agressão física ou verbal.
O culpado pela separação pode perder o direito de usar o sobrenome do outro (art. 1.578/CC) e o direito de pensão alimentícia para si, caso venha a necessitar.
O cônjuge culpado pela separação não perde o direito a sua parte no patrimônio adquirido ou construído na constância do casamento.