Empregado retirou óculos de segurança antes de acidente não tem direito a indenização

🚧 Um empregado entrou na justiça dizendo que exercia a tarefa de motorista de caminhão por estradas particulares em áreas rurais em que a empresa fazia extração de madeira. Durante o reparo da esteira de uma máquina florestal, um colega de trabalho marretou um pino que lançou uma esfera metálica no seu olho esquerdo, ocasionando a perda da visão.

👨‍⚖️ Ao analisar as provas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a conclusão do juízo de primeira instância de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Segundo o TRT, o próprio empregado havia admitido em depoimento que estava em posse dos equipamentos de segurança necessários no dia do acidente, inclusive os óculos de proteção. Ele também informou que foi devidamente treinado sobre a necessidade e a forma de sua utilização.

⚠️ Se o trabalhador, tendo sido devidamente treinado e na posse de equipamento de proteção, desobedece as regras de segurança da empresa, tem culpa exclusiva pelo acidente sofrido e, dessa maneira, não faz jus a qualquer tipo de indenização.

👥 Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência dos pedidos de compensação por danos morais e materiais de um motorista que perdeu a visão do olho esquerdo em consequência de um acidente de trabalho. Isso porque ele havia retirado os óculos de proteção fornecidos pela empregadora.

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Periculosidade para instrutor de autoescola?

A Portaria n. 1.564 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe não ser consideradas perigosas “as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

A partir desta portaria os motoboys passaram a ter direito ao adicional de periculosidade, já que os trabalhos por eles desenvolvidos não são habituais nem tampouco reduzidos.

Deste modo, em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os instrutores que “se deslocam de suas casas, ou mesmo da sede da autoescola, para os locais de aulas e exames”, têm direito ao adicional de periculosidade.
Autos n. RR-11275-94.2015.5.15.0092.

Recebo benefício por incapacidade. Posso ter momentos de lazer?

A pessoa que recebe benefício por incapacidade pode ter momentos de lazer, porque a concessão/manutenção/restabelecimento de benefício por incapacidade pressupõe a incapacidade ao trabalho, e não para atos da vida civil. Atos da rotina diária, sobretudo os de lazer, não se confundem com atividade remunerada.
Assim, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
Porém, é bastante comum que o INSS (servidores da agência e procuradores federais) investiguem redes sociais dos segurados durante o processo (administrativo ou judicial), com o objetivo de identificar eventuais provas desfavoráveis à concessão do benefício postulado.
Geralmente, essas “provas” são postagens em redes sociais dos segurados em momentos de lazer com amigos e familiares.
Por isso, se recebe algum benefício por incapacidade, tenha muito cuidado com as postagens nas redes sociais.

Perdeu a audição? Saiba que pode ter direito a aposentadoria.

A pessoa que perdeu a audição será avaliada por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Nesse sentido, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência leve, moderada, grave, de acordo com as limitações da pessoa.

O que é preciso para conseguir a aposentadoria?

Para conseguir a aposentadoria deve ser analisado o grau da deficiência, o tempo de contribuição ou a idade.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

O QUE PRECISO FAZER, para receber a pensão alimentícia do meu filho?

É dever e obrigação dos pais pagar pensão alimentícia para os filhos.

Porém, muitas mães, por motivos diversos, deixam de cobrar a pensão para seus filhos quando menores de idade.

Isso acarreta em diversas perdas, como alimentos, vestuários, educação, escola, medicamentos e outros.

Aí, com o passar do tempo, os filhos cobram das mães o porquê não cobraram de seus pais o valor da pensão que tanto necessitavam.

Então mãe, não deixe para amanhã o que pode fazer hoje.

A pensão é um direito do filho, e a mãe tem o dever de solicitar o pagamento, seja amigável ou judicial.

E você, quando vai cobrar a pensão do seu filho?

Idoso, você conhece os seus direitos?

O idoso tem garantido, por lei, o direito de ir ao lugar que quiser, possuindo gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e intermunicipal.

O idoso também tem o direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Procure a assistência social mais próxima e conheça o que o seu Município tem a lhe oferecer.

Limpeza de banheiro público gera direito a insalubridade

De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

Os trabalhadores que fazem a limpeza em residências e escritórios não têm direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário mínimo, cujo valor atual é de R$484.80.

Pegou COVID-19 da empresa?

No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.

A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.

O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.

A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.

ESTOU SUPERENDIVIDADO(A). E AGORA, O QUE FAZER?

A pessoa está superendividada quanto suas receitas são inferiores as suas despesas.
Com isto, você não consegue pagar suas dívidas, nem mesmo se utilizar todas as receitas mensais.

Neste momento, é hora de parar, refletir e procurar um advogado para te ajudar.

Para superar esta situação, a primeira dica é dizer a verdade para seus credores.

Passada esta fase de dizer a verdade, chega o momento de iniciar a negociação com todos aqueles que você é devedor.
E para isto, você irá precisar de um advogado para te ajudar.

Na maioria dos casos, a pessoa que é devedora irá precisar tomar medidas judiciais para não ter o nome negativado, para interromper o pagamento de juros excessivos ou diminuí-los, suspender a cobrança da dívida por um tempo até se estabelecer financeiramente, e até mesmo tomar outras medidas para resolver sua vida financeira.
IMPORTANTE. Não deixe o tempo passar. Pois quanto mais tempo passa, pior vai ficar sua situação financeira.

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato para ter mais informações.

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