Barba e bigode no ambiente de trabalho

Tempos atrás fizemos uma postagem quanto a limitação do uso de barba, cabelo e tatuagem no ambiente do trabalho, um dos assuntos mais comentados entre os nossos seguidos.

Todavia, a Justiça do Trabalho de SP não aceitou pedido de nove guardas municipais de São Caetano do Sul para utilizarem barba e bigode em serviço, o que é proibido pelo regimento interno da categoria.

Na sentença, a juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt, defende a conduta do empregador e entende que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.

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