Se não for a primeira vez que o motorista tem a sua carteira suspensa, a suspensão pode chegar até 18 meses. E se for reincidente em casos de infrações mais graves, tem a sua carteira cassada pelo prazo de 2 anos.
A contagem do tempo de suspensão começa quando o motorista entrega a sua carteira, ou então, a partir do momento que é finalizado o seu recurso com um parecer negativo ao motorista.
4) O que fazer para voltar a dirigir?
Para que o motorista recupere o seu direito a dirigir, além de cumprir o prazo determinado de suspensão ou cassação da licença, a pessoa deve fazer um curso de reciclagem. Este curso é oferecido de forma gratuita no Detran, mas o motorista pode escolher por fazer em alguma autoescola, mediante pagamento do serviço.
Para os casos de suspensão, a pessoa pode obter novamente o documento da CNH de maneira gratuita, e não precisará realizar novos exames.
Já nos casos em que a carteira foi cassada, o motorista deve pedir para que seja emitido um novo documento, pagando uma taxa por essa emissão. Também deverá pagar os valores de novos exames, tendo que fazer novamente a avaliação médica e os testes teórico, prático e psicotécnico.
5) Em que casos é possível recorrer?
Tanto em casos de suspensão como cassação da carteira, o motorista que se sentir lesado pode recorrer entrando com um pedido de análise junto ao Detran. Para isso, deverá elaborar um recurso e encaminhá-lo com uma cópia da documentação referente à infração e dos seus documentos pessoais.
A sua solicitação de defesa prévia será analisada pelo Detran, que emitirá um parecer. Se o motorista continuar discordando da decisão, poderá entrar com novo recurso, junto ao JARI e aguardar nova análise. Depois disso, ainda poderá recorrer ao CETRAN, onde é feita uma última análise do caso.
Se mesmo depois dessas fases de julgamento na esfera administrativa, o motorista que teve seu recurso indeferido continuar em desacordo com a decisão, poderá recorrer em âmbito judicial. Nesse caso é importante ter a orientação de um advogado especializado.