Perdeu a audição? Saiba que pode ter direito a aposentadoria.
A pessoa que perdeu a audição será avaliada por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência leve, moderada, grave, de acordo com as limitações da pessoa.
O que é preciso para conseguir a aposentadoria?
Para conseguir a aposentadoria deve ser analisado o grau da deficiência, o tempo de contribuição ou a idade.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.
EMPRESÁRIO: ou você registra a MARCA da sua empresa, ou pode PERDÊ-LA. Quer pagar para ver ou vai registrar sua marca?
Uma prática comum dos empresários é criar o nome para sua empresa, e não registrar este nome no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O nome que se dá a uma empresa parece simples.
Mas esta marca criada gera uma identidade visual de valor inestimável com o passar dos tempos. Temos como exemplo as grandes marcas, como Coca-Cola, Nike, McDonald’s dentre outras.
O registro de uma marca garante para a empresa proteção do nome contra a concorrência, direito exclusivo de usar o nome e marca, zelo pela identidade, autorização de licenciamento, e outras.
Ao contrário, a falta do registro do nome e marca pode causar sérias consequências para o mundo dos negócios, como perda do direito de usar o nome para outrem e até indenização que pode chegar a valores milionários dependendo do ramo do negócio.
E você? Vai registrar sua MARCA ou vai assumir o risco e pagar para ver?
Sócio que não paga dívida trabalhista pode ter sua CNH suspensa?
Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.
No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.
Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.
O que não deve ser anotado na carteira de trabalho?
1- Advertências ou suspensões;
2- O motivo da demissão;
3- Atestados médicos;
4- Faltas;
5- Informações sobre processo trabalhista;
6- Informações sobre condições de saúde do empregado.
Qualquer tipo de anotação indevida na CTPS a empresa pode vir a ser condenada em danos morais.
Muitos professores municipais ainda não recebem o piso salarial fixado pela Lei Federal n. 11.738/08.
De dezembro de 2017 até 2021, os pisos salariais do professor foram fixados, para a carga horária de 24h semanais, nos seguintes valores:
2017 – R$1.379,28
2018 – R$1.473,21
2019 – R$1.534,64
2020 – R$1.731,74
2021 – R$1.731,74
2022 – R$2.307,37
Além de não receberem o piso mensal, muitos professores também têm direito a receber pelos valores retroativos referente aos últimos 60 meses, ou seja, 5 anos, caso não tenham recebido o piso.
E você, Professora, sabia que tem direito ao piso somente referente aos últimos 60 meses?
E a cada mês que passa, você perde o direito de receber o mês de referência anterior aos últimos 5 anos?
Então, não perca tempo!!!!
Se você não recebeu como vencimento base, para a carga horária de 24 horas, dos anos de 2017 a 2021, os valores acima, sua hora é agora!
Gostou do conteúdo ou conhece algum professor?
Trabalhou na atividade especial e não tem o PPP? O que fazer?
A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador.
Se a empresa não possui elaborado laudo técnico, o interessado pode tomar as seguintes medidas:
(1) contratar um advogado para ajuizar uma Ação Trabalhista – pode ser mais demorada.
(2) elaborar o próprio laudo técnico individual. Ele vai ajudar para o juiz aceitar a fazer uma perícia judicial;
(3) fazer pedido de produzir prova pericial.
Criança autista Tem direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista.
Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.
O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.
Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido.
Você sabia que é dever do médico informar o paciente sobre todos os aspectos de seu tratamento?
🗣️A informação é tão importante que foi reconhecida como causa de responsabilização ainda que não tenha ocorrido qualquer dano, como dispõe o Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso Especial n° 1.540.580 DF.
Por isso, informações genéricas aplicáveis a qualquer procedimento não afasta o dever de indenizar por parte do médico e do estabelecimento de saúde.
Isso ocorre, pois a informação não cumpriu com o seu objetivo de informar o paciente o suficiente para que ele possa ponderar os riscos e vantagens de determinado tratamento.
⚠️ Profissionais da saúde lembrem-se de seus deveres!
Revisão da Vida Toda JULGADA! APOSENTADO. VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO.
Ontem aconteceu o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação da Revisão da Vida Toda.
A revisão da aposentadoria chamada Revisão da Vida Toda é uma das formas de que os aposentados e pensionistas tem de aumentar os valores dos benefícios, caso se encaixem nos requisitos.
Todos aqueles que se aposentaram depois de 29/11/1999 e antes de 13/11/2019, e que possuem contribuições anteriores a 07/1994, podem ter aumento de seus benefícios, além de receberem as diferenças dos últimos 5 anos.
Se você se encaixa nestas condições pode ser que tenha direito de receber uma diferença do INSS.