“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!
A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.
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