No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.
A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.
O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.
A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.