Pegou COVID-19 da empresa?

No decorrer da pandemia muitos empregados entraram na justiça pedindo a condenação da empresa por danos morais com a alegação de que teriam contraído o vírus no ambiente de trabalho.

A juíza do Trabalho Fernanda Probst Marca, da 6ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, julgou improcedente pedido de indenização de trabalhador que alegou ter sido contaminado pelo vírus da Covid-19 em seu ambiente de trabalho.

O empregado alegou que contraiu o vírus na empresa. O frigorífico no qual ele trabalhava se defendeu alegando que a doença não guardava relação com as atividades realizadas no curso do contrato e que adotou todas as medidas preventivas para conter a propagação da doença que estavam ao seu alcance.

A juíza ponderou que o dano e o nexo causal não foram comprovados, indeferindo a o pedido do empregado.

Afastamento da gestante em virtude do COVID-19 em 2022.

Em 2021 foi sancionada a Lei n. 14.151 que exigia o afastamento da gestante por conta do COVID-19.

Várias empresas afastaram as gestantes, as quais passaram a trabalhar através do home office.

Todavia, qual seria a solução para as empresas em que não há a condição de desempenhar o trabalho home office?

Neste caso deve haver o afastamento independente se haja ou não a possibilidade do desempenho do trabalho na modalidade home office.

Algumas empresas estão buscando junto ao INSS o pagamento do salário maternidade antes mesmo do prazo determinado de afastamento para a realização do parto e posterior licença.