Afastamento da gestante em virtude do COVID-19 em 2022.

Em 2021 foi sancionada a Lei n. 14.151 que exigia o afastamento da gestante por conta do COVID-19.

Várias empresas afastaram as gestantes, as quais passaram a trabalhar através do home office.

Todavia, qual seria a solução para as empresas em que não há a condição de desempenhar o trabalho home office?

Neste caso deve haver o afastamento independente se haja ou não a possibilidade do desempenho do trabalho na modalidade home office.

Algumas empresas estão buscando junto ao INSS o pagamento do salário maternidade antes mesmo do prazo determinado de afastamento para a realização do parto e posterior licença.

Sofreu acidente? Você pode ter direito de receber auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Atenção! Não se trata do auxílio-doença, que a pessoa recebe do INSS logo após o acidente, mas sim outro benefício quando já receber alta da previdência.

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A lei não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Prova de vida do INSS em 2022 volta a ser obrigatória.

A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários.

 

O beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício.

 

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

 

Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

 

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo para realização da prova de vida: janeiro

 

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

 

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: março

 

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: abril

 

O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

 

Fonte: www.previdenciarista.com

Posso cobrar a pensão com apenas um mês de atraso?

Sim. Criou-se um mito de é necessário aguardar três meses de atraso para entrar na justiça cobrando as pensões alimentícias.

A falta do pagamento de apenas uma parcela já dá o direito de entrar na justiça contra o devedor de alimentos.

Todavia, a prática de se aguardar o atraso de três meses de pensão alimentícia é para evitar acionar o Poder Judiciário com “apenas” um mês de atraso.

Embora não parece, acionar o Poder Judiciário também tem um custo, já que movimenta o trabalho de várias pessoas desde o pedido inicial até a conclusão do processo.

Traição pode, sim, gerar dever de indenizar por dano moral?

Traição gera dever de indenizar por dano moral? Essa é questão tormentosa na doutrina, a que a jurisprudência, igualmente, não dá uma resposta de forma uníssona.

O Superior Tribunal de Justiça, corte de uniformização das decisões judiciais pátrias, já houve por ocasião, mais de uma vez, reconhecer a ofensa gerada pela traição à dignidade do traído, sem, no entanto, firmar uma tese abrangente a respeito, cingindo-se a asseverar que, na hipótese, a lesão moral estava configurada

Nessa tarefa, tem-se que a questão deve ser resolvida à luz dos princípios norteadores do Direito de Família contemporâneo, em especial o da liberdade, que goza de posição preferencial na matéria.

Em consequência, a quebra do dever de fidelidade, por si só, não gera o dever de indenizar.

Recebo benefício por incapacidade do INSS. Posso trabalhar?

Se a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente ela não pode trabalhar.

O beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cancelado.

O fim do benefício pode ocorrer mesmo se a atividade for informal (sem assinatura da CTPS), de baixo valor econômico ou atividade eventual ou esporádica (bico).

Se o trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.

Todavia, se o trabalhador receber auxílio por incapacidade permanente, não poderá trabalhar de forma alguma.

Concessionária não pode cortar fornecimento de água por débito antigo.

O corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos.

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na casa de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano por conta de atraso registrado em duas faturas não pagas dos meses de agosto e novembro de 2020.

Fonte – www.conjur.com.br

Não deixe para a última hora!

O recesso do final e início do ano no Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai do dia 20/12/2021 ao dia 09/01/2022. Neste período não há funcionamento do fórum, com exceção dos “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente.

Por isso não deixe para a última hora aquele problema judicial que você pode começar a resolver ainda este ano.

Você ainda tem tempo de procurar um advogado para resolver aquela pendência.

Dependendo da situação o juiz pode inclusive conceder uma decisão liminar até que o processo termine, como por exemplo, retirar o nome do SPC/SERASA, obrigar o pai a pagar pensão alimentícia, dentre outros.

Salão de beleza pode fazer parceria?

No ano de 2016 foi editada a Lei n. 13.352 que dispõe sobre o contrato de
parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A constitucionalidade da lei foi questionada. Em outubro de 2021 o STF decidiu que é constitucional a lei chamada “Lei do Salão Parceiro”.

A primeira providência a ser tomada pelo salão de beleza é a celebração de um
contrato de parceria com estes profissionais.

A celebração deste contrato evita a caracterização do vínculo de emprego do
dono do salão com o profissional, tendo, este, a partir daí, garantida sua independência e um
maior retorno no desempenho de suas atividades.

5 motivos para contratar advogado previdenciarista.

Muitas pessoas contratam outros profissionais para pedirem o benefício do INSS.
Pode acontecer destes profissionais conseguirem aposentar a pessoa. Porém, dependendo do tipo de orientação recebida, a pessoa pode ser prejudicada.

O advogado previdenciarista não é gasto, é investimento.

O que o advogado previdenciarista fará por você:

✅Analisar a melhor aposentadoria;

✅Verificar o momento correto para pedir aposentadoria;

✅Melhores soluções para o seu caso;

✅Orientações personalizadas;

✅Cálculo do valor da aposentadoria.