A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários.
O beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício.
A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.
Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:
Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo para realização da prova de vida: janeiro
Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo para realização da prova de vida: fevereiro
Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: março
Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: abril
O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.
Fonte: www.previdenciarista.com