Filha maior e capaz que cuidou dos pais na velhice pode receber a pensão por morte?

Muitas pessoas nos perguntam se a filha maior de 21 anos e capaz, que cuidou dos pais na velhice, até o momento do falecimento, tem direito de receber a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício do INSS que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do falecido
Para que a pessoa tenha direito a pensão por morte deve cumprir os seguintes requisitos:

– ocorrência do falecimento;
– a pessoa que faleceu estar vinculada ao INSS;
– condição de dependente daquele que irá receber a pensão.

De acordo com o INSS, são dependentes:

• 1ª – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

• 2ª – os pais;

• 3ª – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Desta forma, se a filha maior de 21 anos, que cuidou dos pais até a data do falecimento, não for incapaz, não terá direito a pensão por morte.

Filho maior de 21 anos inválido recebe pensão por morte?

O filho maior de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, tem direito a receber a pensão por morte dos pais.

E se um filho menor pensionista ficar inválido (ou com alguma deficiência) aos 19 anos, o benefício será mantido até o implemento dos 21 anos e então acabará?

Felizmente, a resposta é NÃO!

Porém, se a família tem um filho maior de 21 com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, aconselho a entrar na justiça para reconhecer a sua incapacidade, pois na falta dos pais ele já terá direito a receber a pensão por morte.

De outro lado, se o filho maior de 21 anos ainda não for reconhecido incapaz, na falta dos pais pode ter dificuldade de conseguir a pensão por morte, pois o INSS poderá questionar se a incapacidade foi antes ou depois dele completar 21 anos.

Então fica a dica: se tem filho maior de 21 anos incapaz, procure um advogado para ele possa requerer a sua interdição o quanto antes.

Pensão por morte: recebe menos que 01 salário mínimo?

Nenhum benefício do INSS pode ser inferior a 01 salário mínimo.

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças nos cálculos da pensão por morte e o INSS passou a pagar valor inferior a 01 salário mínimo.

O que fazer se o INSS não respeitar o salário mínimo?

Caso o INSS não respeite o salário mínimo em casos de pensão por morte é possível ingressar com ação de revisão, a fim de estabelecer o patamar mínimo.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Novo casamento perde pensão por morte do INSS.

Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.

Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.

Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o restabelecimento de pensão por morte a um beneficiário que contraiu novo casamento. Conforme a sentença, o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – IPREV terá que restabelecer o benefício e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio.

O entendimento da juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum é de que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte.

“A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, destacou a magistrada.

Se a viúva casar novamente perde o direito a pensão do marido falecido?

Antes de explicarmos a pergunta do post anterior, cabe esclarecer que o benefício da pensão por morte não é pago para sempre a todos, infelizmente.

Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário. Veja as situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge:

1. Com a morte do pensionista;
2. Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
3. Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Em nenhuma das hipóteses o novo casamento (ou até mesmo a união estável) impede que cônjuge continue recebendo a pensão por morte.

Posso cobrar a pensão com apenas um mês de atraso?

Sim. Criou-se um mito de é necessário aguardar três meses de atraso para entrar na justiça cobrando as pensões alimentícias.

A falta do pagamento de apenas uma parcela já dá o direito de entrar na justiça contra o devedor de alimentos.

Todavia, a prática de se aguardar o atraso de três meses de pensão alimentícia é para evitar acionar o Poder Judiciário com “apenas” um mês de atraso.

Embora não parece, acionar o Poder Judiciário também tem um custo, já que movimenta o trabalho de várias pessoas desde o pedido inicial até a conclusão do processo.

Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?

Em regra geral o filho maior de 21 anos não pode receber pensão por morte.

Caso o filho receba a pensão por morte, esta terá o fim quando ele completar 21 anos de idade.

Porém, somente é possível manter o benefício da pensão, após os 21 anos, quando o filho for inválido, possuir alguma deficiência intelectual ou mental, ou ainda deficiência grave.
E o estudante universitário, tem direito a pensão por morte?

Para as pensões do INSS a resposta é NÃO!

Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça, conforme Súmula n. 37 da Turma Nacional de Uniformização.

O pai precisa continuar pagando pensão alimentícia para o filho que completa 18 anos?

O pagamento mensal da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade só pode ser cancelado mediante decisão judicial.

Se o pai entrar com o pedido na justiça a pensão não será cancelada automaticamente, pois a maioridade não é o único motivo para que seja cancelada a pensão alimentícia.

Se o filho comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade de pensão por frequentar curso técnico ou universitário, a pensão alimentícia será mantida.

A maioria dos entendimentos judiciais se dá no sentido de que os alimentos devem ser pagos até o filho completar 24 anos.

Todavia, cabe ao juiz analisar a real necessidade do filho e a possibilidade do pai de prestar alimentos, podendo, caso entenda, exonerar o pai da prestação de alimentos ao filho maior.

Ainda tem dúvidas? Procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.