Recebo benefício por incapacidade. Posso ter momentos de lazer?

Se a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente ela não pode trabalhar.
O beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cancelado.
O fim do benefício pode ocorrer mesmo se a atividade for informal (sem assinatura da CTPS), de baixo valor econômico ou atividade eventual ou esporádica (bico).
Se o trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.
Todavia, se o trabalhador receber auxílio por incapacidade permanente, não poderá trabalhar de forma alguma.
Quando vejo as pessoas comentarem sobre o auxílio reclusão só ouço dizerem
“que absurdo o cara foi preso e ainda vai receber do estado” “vê se pode o cara
faz coisa errada e vai receber do governo”.
Mas não é bem assim, vamos entender melhor o que é o auxílio reclusão?
O benefício está previsto no art. 201 da Constituição Federal, que cita o direito
ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. Ele é
pago aos dependentes do recluso que estiver em regime semiaberto ou
fechado, desde que não receba remuneração da empresa, benefício de auxílio
doença, aposentadoria ou qualquer outro benefício pago pela Previdência
Social.
Para melhor esclarecer imagine a seguinte situação: um homem agride um
colega de trabalho que vem a falecer. Rapidamente o agressor é preso e seu
pagamento é suspenso pela empresa. Com a ausência de pagamento de
salário da empresa, a família do preso (esposa e filhos) passa a ter somente
como renda a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais) da esposa que
trabalha como costureira em sua residência.
Pois bem, diante a situação hipotética, os dependentes econômicos do preso
passa a ter direito ao auxilio reclusão tendo em vista que estava trabalhando ao
tempo da prisão e se encontra em regime fechado.
Quanto ao valor a ser recebido é verificado o último salário recebido pelo
segurado recluso, também. A família do segurado recluso só vai receber o
benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda
estiver em período de “qualidade de segurado” ele também terá direito ao
auxílio de reclusão.
Dessa forma, os interessados em solicitar o auxílio reclusão ou saber de mais
informações sobre o benefício devem buscar a assistência de um advogado (a)
de sua confiança para que este (a) inicie o processo administrativo, ou ação
judicial caso necessário.
Diariamente escuto as pessoas me perguntarem: “meu parente frequenta o
CAPS, ele tem direito de receber LOAS? Quem recebe LOAS tem que fazer perícia todo
ano? Se meu filho recebe LOAS eu posso assinar minha carteira de trabalho?
Realmente são várias as dúvidas que surgem em torno desse benefício
concedido pela Previdência Social (INSS). Mas afinal, como ele funciona e quem tem o
direito de recebê-lo?
Na verdade o nome correto deste benefício é “Benefício de Prestação
Continuada” (BPC). Ele foi criado a partir da publicação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) no ano de 1993.
O benefício é concedido à pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65
anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-
la provida por sua família.
Identifica-se como deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. Como exemplo uma criança que
nasceu com uma deficiência na audição e na fala, ou até mesmo um adulto que passou
a desenvolver um atrofiamento nos ossos e não consegue se locomover.
Quanto à renda, importante destacar que grande discussão surge em torno
dela, tendo em vista que a lei fala que a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do
salário mínimo, o que corresponde hoje a R$241,25. Novas decisões na justiça já
demonstram a inutilidade de demonstrar tanta miséria em relação à renda familiar, ou
seja, ainda que a renda ultrapasse 1/4 do salário mínimo é possível que seja concedido
o benefício, desde que preenchido os demais requisitos da lei.
Por último, o benefício é revisto a cada 2 anos para avaliar se o beneficiário
continua nas mesmas condições que deram origem ao benefício.
Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário
avaliar se o segurado(a) preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da
maneira correta para a Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um advogado(a)
de sua confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de
evitar negativas dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.