Arquivar 16 de dezembro de 2021

Posso cobrar a pensão com apenas um mês de atraso?

Sim. Criou-se um mito de é necessário aguardar três meses de atraso para entrar na justiça cobrando as pensões alimentícias.

A falta do pagamento de apenas uma parcela já dá o direito de entrar na justiça contra o devedor de alimentos.

Todavia, a prática de se aguardar o atraso de três meses de pensão alimentícia é para evitar acionar o Poder Judiciário com “apenas” um mês de atraso.

Embora não parece, acionar o Poder Judiciário também tem um custo, já que movimenta o trabalho de várias pessoas desde o pedido inicial até a conclusão do processo.

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Fonte: www.previdenciarista.com

Ficou grávida e começou a contribuir com o INSS. Vai receber salário-maternidade?

Sim. Todavia, deverá preencher a carência necessária para o benefício.

Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS a exigência é de 5 contribuições mensais.

Dessa forma, será possível o aproveitamento das contribuições anteriores à perda da condição de segurado.

Por outro lado, isso significa que a gestante deverá conter, no mínimo, 5 recolhimentos anteriores à perda da filiação

Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?

Trabalhador rural segurado especial é o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.

Este trabalhador rural é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Na própria conceituação do segurado especial a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados, dentro das normas legais.

Fica a dica: antes de contratar um empregado o produtor rural deve procurar um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

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Traição pode, sim, gerar dever de indenizar por dano moral?

Traição gera dever de indenizar por dano moral? Essa é questão tormentosa na doutrina, a que a jurisprudência, igualmente, não dá uma resposta de forma uníssona.

O Superior Tribunal de Justiça, corte de uniformização das decisões judiciais pátrias, já houve por ocasião, mais de uma vez, reconhecer a ofensa gerada pela traição à dignidade do traído, sem, no entanto, firmar uma tese abrangente a respeito, cingindo-se a asseverar que, na hipótese, a lesão moral estava configurada

Nessa tarefa, tem-se que a questão deve ser resolvida à luz dos princípios norteadores do Direito de Família contemporâneo, em especial o da liberdade, que goza de posição preferencial na matéria.

Em consequência, a quebra do dever de fidelidade, por si só, não gera o dever de indenizar.

Recebo benefício por incapacidade do INSS. Posso trabalhar?

Se a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente ela não pode trabalhar.

O beneficiário que retornar voluntariamente ao trabalho terá o benefício cancelado.

O fim do benefício pode ocorrer mesmo se a atividade for informal (sem assinatura da CTPS), de baixo valor econômico ou atividade eventual ou esporádica (bico).

Se o trabalhador possui mais de uma atividade e ficar incapaz para apenas uma delas, poderá receber o benefício em razão dessa atividade (para a qual ficou incapaz) e exercer normalmente a outra.

Todavia, se o trabalhador receber auxílio por incapacidade permanente, não poderá trabalhar de forma alguma.

Concessionária não pode cortar fornecimento de água por débito antigo.

O corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos.

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na casa de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano por conta de atraso registrado em duas faturas não pagas dos meses de agosto e novembro de 2020.

Fonte – www.conjur.com.br

Não deixe para a última hora!

O recesso do final e início do ano no Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai do dia 20/12/2021 ao dia 09/01/2022. Neste período não há funcionamento do fórum, com exceção dos “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente.

Por isso não deixe para a última hora aquele problema judicial que você pode começar a resolver ainda este ano.

Você ainda tem tempo de procurar um advogado para resolver aquela pendência.

Dependendo da situação o juiz pode inclusive conceder uma decisão liminar até que o processo termine, como por exemplo, retirar o nome do SPC/SERASA, obrigar o pai a pagar pensão alimentícia, dentre outros.

Salão de beleza pode fazer parceria?

No ano de 2016 foi editada a Lei n. 13.352 que dispõe sobre o contrato de
parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A constitucionalidade da lei foi questionada. Em outubro de 2021 o STF decidiu que é constitucional a lei chamada “Lei do Salão Parceiro”.

A primeira providência a ser tomada pelo salão de beleza é a celebração de um
contrato de parceria com estes profissionais.

A celebração deste contrato evita a caracterização do vínculo de emprego do
dono do salão com o profissional, tendo, este, a partir daí, garantida sua independência e um
maior retorno no desempenho de suas atividades.

Gestante vacinada deve voltar ao trabalho?

De acordo com a Lei n. 14.151/21, a empregada gestante deve ser afastada do trabalho presencial durante o período da pandemia do COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Fica a dúvida: a gestante vacinada deve voltar ao trabalho? NÃO!

A lei não faz distinção entre trabalhadoras gestantes vacinadas e não vacinadas.

Mesmo que a trabalhadora gestante tenha sido vacinada, ela deve permanecer afastada do trabalho presencial.

Para ter mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato que terá mais informações.