Traição gera dever de indenizar por dano moral? Essa é questão tormentosa na doutrina, a que a jurisprudência, igualmente, não dá uma resposta de forma uníssona.
O Superior Tribunal de Justiça, corte de uniformização das decisões judiciais pátrias, já houve por ocasião, mais de uma vez, reconhecer a ofensa gerada pela traição à dignidade do traído, sem, no entanto, firmar uma tese abrangente a respeito, cingindo-se a asseverar que, na hipótese, a lesão moral estava configurada
Nessa tarefa, tem-se que a questão deve ser resolvida à luz dos princípios norteadores do Direito de Família contemporâneo, em especial o da liberdade, que goza de posição preferencial na matéria.
Em consequência, a quebra do dever de fidelidade, por si só, não gera o dever de indenizar.