Em 2021 foi sancionada a Lei n. 14.151 que exigia o afastamento da gestante por conta do COVID-19.
Várias empresas afastaram as gestantes, as quais passaram a trabalhar através do home office.
Todavia, qual seria a solução para as empresas em que não há a condição de desempenhar o trabalho home office?
Neste caso deve haver o afastamento independente se haja ou não a possibilidade do desempenho do trabalho na modalidade home office.
Algumas empresas estão buscando junto ao INSS o pagamento do salário maternidade antes mesmo do prazo determinado de afastamento para a realização do parto e posterior licença.