Afastamento da gestante em virtude do COVID-19 em 2022.

Em 2021 foi sancionada a Lei n. 14.151 que exigia o afastamento da gestante por conta do COVID-19.

Várias empresas afastaram as gestantes, as quais passaram a trabalhar através do home office.

Todavia, qual seria a solução para as empresas em que não há a condição de desempenhar o trabalho home office?

Neste caso deve haver o afastamento independente se haja ou não a possibilidade do desempenho do trabalho na modalidade home office.

Algumas empresas estão buscando junto ao INSS o pagamento do salário maternidade antes mesmo do prazo determinado de afastamento para a realização do parto e posterior licença.

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