Arquivar 31 de janeiro de 2022

Piso salarial dos professores municipais em 2022.

Você, professor e profissional do magistério, está recebendo o piso salarial?

Ministério da Educação reajustou o valor do novo piso salarial dos profissionais da rede público da educação básica em 33,24%, que entrou em vigor em janeiro de 2022 e vigorará até o mês de dezembro de 2022.

O valor do piso salarial é de R$3.845,63 para uma jornada de 40h/semanais.

O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. Esta Lei estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério deve ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009.

A prefeitura de sua cidade cumpre com as normas vigentes?

O que pode fazer a aposentadoria do meu amigo, vizinho, cunhado, sair mais rápida do que a minha?

1) fatos diferentes: os casos podem ser parecidos, mas nem sempre iguais;

2) documentos: talvez falte algum documento na apresentação do requerimento, o que pode atrasar na análise do pedido;

3) servidores do INSS: o pedido do seu amigo pode ter sido encaminhado para um servidor mais ágil ou com menos serviço que o outro;

4) resposta rápida: o servidor do INSS pode fazer alguma exigência (pedido) de apresentação de documento ou esclarecimento e o advogado demorar para responder;

5) perícia médica: caso seja necessária, os médicos peritos podem ter entendimento diferentes de incapacidade para o trabalho.

Afastamento da gestante em virtude do COVID-19 em 2022.

Em 2021 foi sancionada a Lei n. 14.151 que exigia o afastamento da gestante por conta do COVID-19.

Várias empresas afastaram as gestantes, as quais passaram a trabalhar através do home office.

Todavia, qual seria a solução para as empresas em que não há a condição de desempenhar o trabalho home office?

Neste caso deve haver o afastamento independente se haja ou não a possibilidade do desempenho do trabalho na modalidade home office.

Algumas empresas estão buscando junto ao INSS o pagamento do salário maternidade antes mesmo do prazo determinado de afastamento para a realização do parto e posterior licença.

Sofreu acidente? Você pode ter direito de receber auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Atenção! Não se trata do auxílio-doença, que a pessoa recebe do INSS logo após o acidente, mas sim outro benefício quando já receber alta da previdência.

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A lei não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Prova de vida do INSS em 2022 volta a ser obrigatória.

A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários.

 

O beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício.

 

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

 

Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

 

Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo para realização da prova de vida: janeiro

 

Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo para realização da prova de vida: fevereiro

 

Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: março

 

Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo para realização da prova de vida: abril

 

O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

 

Fonte: www.previdenciarista.com