Salão de beleza pode fazer parceria?

No ano de 2016 foi editada a Lei n. 13.352 que dispõe sobre o contrato de
parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A constitucionalidade da lei foi questionada. Em outubro de 2021 o STF decidiu que é constitucional a lei chamada “Lei do Salão Parceiro”.

A primeira providência a ser tomada pelo salão de beleza é a celebração de um
contrato de parceria com estes profissionais.

A celebração deste contrato evita a caracterização do vínculo de emprego do
dono do salão com o profissional, tendo, este, a partir daí, garantida sua independência e um
maior retorno no desempenho de suas atividades.