Plano de Saúde Condenado por Atrasar Quimioterapia: O Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão importante envolvendo um plano de saúde e o direito de uma paciente com câncer de mama, reafirmando o direito dos consumidores à saúde. A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou um plano de saúde a indenizar uma mulher diagnosticada com câncer de mama de evolução rápida. O motivo? Atraso injustificado na liberação do tratamento de quimioterapia.

O Caso: Entenda o Contexto

A paciente, ao receber o diagnóstico de câncer de mama agressivo, solicitou a liberação imediata da quimioterapia ao plano de saúde, que estipulou um prazo de 10 dias úteis para a autorização do procedimento. No entanto, devido à urgência do tratamento, a paciente entrou com uma ação judicial para garantir que o tratamento fosse iniciado de imediato. O juiz da Comarca de Belo Horizonte, ao analisar o caso, concedeu uma tutela antecipada, determinando que o plano de saúde liberasse o tratamento dentro de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 60 mil.

Apesar disso, o plano de saúde não cumpriu o prazo. Em sua defesa, alegou que o prazo legal para autorizar procedimentos de alta complexidade, como a quimioterapia, seria de até 21 dias úteis, segundo resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O plano também afirmou que a liberação do tratamento ocorreu em sete dias úteis, dentro do que considerava razoável, e que não havia urgência para justificar uma ação judicial.

A Decisão Judicial

A decisão do TJMG foi clara: o plano de saúde agiu de maneira indevida ao atrasar a liberação do tratamento, especialmente em um caso de urgência médica. O tribunal não só manteve a multa pelo descumprimento do prazo, mas também determinou que o plano indenizasse a paciente em R$ 10 mil por danos morais. Essa decisão reflete a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, principalmente em situações que envolvem saúde e vida.

O Que a Lei Diz Sobre o Prazo para Liberação de Procedimentos

De acordo com a legislação e a ANS, os prazos para a liberação de procedimentos de alta complexidade, como a quimioterapia, podem chegar a 21 dias úteis. No entanto, em casos onde a urgência do tratamento é evidente, como no diagnóstico de câncer de evolução rápida, o prazo deve ser compatível com a necessidade imediata do paciente. A legislação brasileira garante o direito à saúde e prevê que, em casos de urgência, a recusa ou demora na autorização de procedimentos pode ser considerada prática abusiva.

Seus Direitos: Como Proceder em Situações Semelhantes

Se você ou um familiar passar por uma situação semelhante de urgência médica e enfrentar dificuldades na liberação do tratamento pelo plano de saúde, é fundamental conhecer os seus direitos. Aqui estão alguns passos que podem ajudar:

  1. Documente Tudo: Guarde todos os documentos relacionados ao tratamento, como laudos médicos, pedidos de exames e comunicações com o plano de saúde.
  2. Entre em Contato com o Plano: Solicite formalmente a liberação do procedimento e peça um prazo concreto. Caso haja recusa, solicite a justificativa por escrito.
  3. Ação Judicial: Se a negativa ou demora persistir, entre em contato com um advogado especializado em direito à saúde. Uma ação judicial pode garantir o tratamento de forma rápida, como no caso da paciente com câncer de mama.
  4. Tutela Antecipada: Em situações de urgência, é possível solicitar uma tutela antecipada, que é uma medida judicial emergencial para garantir o início do tratamento o mais rápido possível.

Conclusão

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e pelos regulamentos da ANS, mas nem sempre ele é respeitado pelos planos de saúde. Quando isso ocorre, a justiça pode atuar para proteger os direitos dos consumidores, como no caso da paciente que precisou de quimioterapia. É essencial estar ciente dos seus direitos e, se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seu plano de saúde cumpra suas obrigações.

Se você está passando por uma situação similar ou tem dúvidas sobre seus direitos em relação ao plano de saúde, entre em contato com o nosso escritório. Estamos aqui para ajudar você a garantir o melhor atendimento possível em momentos tão delicados.

VOCÊ FOI VÍTIMA DO APAGÃO!!! Quais são os direitos?

🌧️ Recentemente, a cidade de São Paulo e algumas cidades do Estado de São Paulo, por causa das intensas chuvas, sofreu com a falta de energia que perdurou alguns dias.

💡 Essa falta de energia e o atraso em seu restabelecimento, pode gerar direito a indenização por danos morais, materiais e lucro cessante. Mas tudo depende da analise do caso e das provas que tenha sobre os danos.
👨‍⚖️ Para casos como este, um advogado especialista em direito do consumidor é de suma importância.
📞 Então, se você já sofreu danos por causa de um apagão, e precisa de mais informações, entre em contato.

Você sabia que é dever do médico informar o paciente sobre todos os aspectos de seu tratamento?

🗣️A informação é tão importante que foi reconhecida como causa de responsabilização ainda que não tenha ocorrido qualquer dano, como dispõe o Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso Especial n° 1.540.580 DF.

Por isso, informações genéricas aplicáveis a qualquer procedimento não afasta o dever de indenizar por parte do médico e do estabelecimento de saúde.

Isso ocorre, pois a informação não cumpriu com o seu objetivo de informar o paciente o suficiente para que ele possa ponderar os riscos e vantagens de determinado tratamento.

⚠️ Profissionais da saúde lembrem-se de seus deveres!

Sofreu acidente? Você pode ter direito de receber auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Atenção! Não se trata do auxílio-doença, que a pessoa recebe do INSS logo após o acidente, mas sim outro benefício quando já receber alta da previdência.

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
1) qualidade de segurado;
2) ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
3) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
4) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

A lei não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

CNH suspensa: conheça seus direitos

Se não for a primeira vez que o motorista tem a sua carteira suspensa, a suspensão pode chegar até 18 meses. E se for reincidente em casos de infrações mais graves, tem a sua carteira cassada pelo prazo de 2 anos.

A contagem do tempo de suspensão começa quando o motorista entrega a sua carteira, ou então, a partir do momento que é finalizado o seu recurso com um parecer negativo ao motorista.

4) O que fazer para voltar a dirigir?

Para que o motorista recupere o seu direito a dirigir, além de cumprir o prazo determinado de suspensão ou cassação da licença, a pessoa deve fazer um curso de reciclagem. Este curso é oferecido de forma gratuita no Detran, mas o motorista pode escolher por fazer em alguma autoescola, mediante pagamento do serviço.

Para os casos de suspensão, a pessoa pode obter novamente o documento da CNH de maneira gratuita, e não precisará realizar novos exames.

Já nos casos em que a carteira foi cassada, o motorista deve pedir para que seja emitido um novo documento, pagando uma taxa por essa emissão. Também deverá pagar os valores de novos exames, tendo que fazer novamente a avaliação médica e os testes teórico, prático e psicotécnico.

5) Em que casos é possível recorrer?

Tanto em casos de suspensão como cassação da carteira, o motorista que se sentir lesado pode recorrer entrando com um pedido de análise junto ao Detran. Para isso, deverá elaborar um recurso e encaminhá-lo com uma cópia da documentação referente à infração e dos seus documentos pessoais.

A sua solicitação de defesa prévia será analisada pelo Detran, que emitirá um parecer. Se o motorista continuar discordando da decisão, poderá entrar com novo recurso, junto ao JARI e aguardar nova análise. Depois disso, ainda poderá recorrer ao CETRAN, onde é feita uma última análise do caso.

Se mesmo depois dessas fases de julgamento na esfera administrativa, o motorista que teve seu recurso indeferido continuar em desacordo com a decisão, poderá recorrer em âmbito judicial. Nesse caso é importante ter a orientação de um advogado especializado.

Conheça os direitos dos portadores de câncer.

Uma das doenças que mais acomete a sociedade é o câncer, caso o tratamento seja tardio
poderá se tornar agressivo como a quimioterapia, radioterapia ou até mesmo cirúrgico, pois
existe mais de 100 tipos da doença, por isso é importante consultar regularmente seu médico
e caso seja diagnosticado o tratamento imediato tem grandes chances de cura.

O diagnóstico do câncer assusta e normalmente causa um desequilíbrio no paciente e em seus
familiares, especialmente pela sua gravidade, em razão disso a legislação prevê inúmeros
direitos aos portadores de câncer.

Um dos direitos mais conhecidos é a permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de
serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP, independentemente do tipo ou da gravidade, inclusive
aos pais que tenham seus filhos diagnosticados podem sacar.
Os pacientes que sofrerem sequelas por causa da doença ou do tratamento e ainda possuam
imóvel financiado é possível que haja a quitação, caso o contrato de financiamento esteja
previsto o seguro por invalidez e/ou doenças graves.

É também assegurado aos pacientes que ficaram com sequelas, isto é, aqueles que tiverem
movimentos reduzidos nas pernas ou braços, o direito de adquirir um carro adaptado com
isenção de impostos, tais como IPI, IOF, ICMS e IPVA, resultando em um desconto de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor do carro.

No âmbito da aposentadoria o portador diagnosticado poderá pleitear também o acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) do valor recebido, inclusive em qualquer tipo de aposentadoria,
conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

De igual forma, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do imposto de renda da
pessoa física (IRPF), dentre elas destacamos: o câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida
(AIDS), cardiopatia grave, doença de parkison, esclerose múltipla, hanseníase, nefropatia
grave, dentre outras.

Como se vê, a legislação estabelece diversos direitos aos portadores de câncer, bem como
outras doenças graves, mas esses direitos devem ser requeridos nos órgãos competentes e
serem instruídos com laudos documentos.

Em momento de enfermidades que afetam o psicológico dos pacientes e seus familiares a
legislação assegura diversos direitos aos portadores de doenças graves, a fim de proporcionar
uma reestruturação e recuperação digna do paciente, princípio este previsto na Constituição
do Brasil.

Assim, é importante conhecer dos direitos dos portadores de câncer e das demais doenças
graves, para si e para o próximo, pois em momento de grande tormenta o paciente e seus
familiares não conseguem exercer seus direitos, não por desconhecimento mas em razão dos
abalos sofridos.

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte atualmente está regulamentada pela Lei 8.213/91, nos arts. 74 a
79 e pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115.
Esse benefício é pago aos dependentes do falecido como: cônjuge, companheiro,
filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos.
Importante ressaltar que para ter direito à pensão, é necessário que o falecido
possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

A dúvida mais comum sobre a pensão por morte está relacionada aos dependentes,
pois muitos solicitam o benefício acreditando estar com a documentação completa, e por
causa disso o benefício é negado.

Como exemplo, citamos casais que viveram em união estável até o óbito do
companheiro, mas que não consegue comprovar a convivência por falta de documentação
(contrato, título judicial), e sem esse reconhecimento o INSS não realiza o pagamento do
benefício administrativamente, necessitando de medidas judiciais para o reconhecimento do
direito.

Outra hipótese está na falta da comprovação da incapacidade do dependente com
deficiência ou invalidez, ou seja, é necessário comprovar que antes dos 21 anos o segurado
já possuía a incapacidade, conforme determina o Decreto 3.048/99, art. 108, veja-se:
Art. 108.  A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão
cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a
idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela
perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do
segurado.

Agora, que a pensão por morte tem prazo certo para acabar em alguns
casos, é novidade, não é?

Com a aprovação da Lei nº 13.135/2015, muitos pagamentos não serão
mais vitalícios, sendo estipulado prazo certo no momento do requerimento,
citando alguns deles, conforme art. 77, §2º:
– 10 (dez) anos, entre 27 e 29 anos de idade do beneficiado;
– 15 (quinze) anos, entre 30 e 40 anos de idade do beneficiado;
– 20 (vinte) anos, entre 41 e 43 anos de idade beneficiado;

Vale lembrar que está regra só vale para requerimentos solicitados após a data de
30/12/2014.

Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário avaliar
se você, segurado (a), preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da
maneira correta para a Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um advogado(a) de sua
confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de evitar negativas
dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.

Saiba seus direitos no caso de cobrança indevida

Uma cobrança indevida pode representar uma dor de cabeça muito grande para quem não está atento ou ciente de seus direitos. Ela pode ocorrer por erro de quem a fez, como em casos em que cobra-se uma conta que já foi paga sem saber que isso já ocorreu, ou por má-fé, quando tenta-se realizar uma cobrança, mesmo sabendo que o valor não é devido, com o intuito de ser pago mesmo assim por alguém que acredite na história.

Saiba o que fazer caso você receba uma cobrança indevida:

A quem recorrer?
Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado para consultar o direito do cliente e analisar o caso, para chegar à medida jurídica eficaz. A grande maioria dos casos exige um advogado para ajuizar uma ação na justiça.

Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais acelerada possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e diligenciar indenização por danos morais, se for possível, no caso em questão.

Dano moral por cobrança indevida

Tribunais têm reforçado que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e faz o mesmo desviar de todas as suas tarefas como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter vivido.

Confira alguns tipos de cobrança indevida que são frequentemente praticados, e dos quais você pode escapar, se estiver bem informado(a):

Quando o plano de saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear o que é de direito, de forma indevida sua necessidade de urgência;
Cobrança imprópria de taxa de corretagem: quando o consumidor adquire imóvel em estande de venda da construtora e essa, que contratou o corretor repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar o corretor;
Cobrança de dívida já paga.

Tarifa de serviço de telefonia: serviços inteligentes, multas, provedores de internet, etc;
Taxa de serviços bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;
Em financiamentos, cobranças de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC);
Débito automático não autorizado;

Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo, seguros, antivírus, secretária eletrônica, entre outros, por empresas de telefonia, cartão de crédito, etc;
Fraudes: são aqueles acontecimentos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de terceiros sem que esse tenha conhecimento ou autorize.

Existem, ainda, inúmeras outras formas de cobrança indevida, que podem ocorrer tanto por falha humana ou mecânica, quanto por má-fé, e é importante que você esteja atento a estas questões.

Indenizações
Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento, terá direito a receber em dobro o valor pago de forma imérita.

Esse acontecimento é conhecido no meio jurídico como reprodução de indébito e está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à reprodução do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em descomedimento, acrescido de correção monetária e juros legais”.

Seu nome foi negativado de forma indevida? Fique atento aos seus direitos.

Cresce a cada ano, o número de pessoas físicas e jurídicas com o nome e
CPF/CNPJ inscritos indevidamente junto aos serviços de proteção ao credito, SPC e
SERASA.

Tal prática tem tirado a paz e sono de muitos brasileiros que se deparam com
cobranças altíssimas sem nunca terem comprado ou até mesmo negociado com a
empresa ou instituição financeira, os quais, na maioria das vezes, ainda realizam a
inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Tal inscrição ocorre por erro de cadastramento, clonagem de dados, perdas ou
roubo de documentos e causa aos consumidores grandes constrangimentos e
aborrecimentos no momento de realizar suas transações do dia-dia, especialmente
quando tal prática é descoberta em locais públicos, o que acaba gerando um
constrangimento bem maior ao consumidor.

O código de defesa do Consumidor (CDC) nos orienta sobre o cadastro de
consumidores, assim como sobre a inscrição indevida:

 O consumidor deve ter acesso a todas as informações existentes em
cadastro, fichas, registro e dados pessoais e de arquivamento;

 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo conter
informações negativas referentes a período superior a cinco anos;

 O consumidor poderá exigir em caso de erro de dados e cadastro sua
imediata correção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

 A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição
indevida em cadastro de inadimplentes deve ser ajuizada dentro do
prazo de 03 (três) anos, contados da data que o consumidor teve
ciência do registro indevido;

 Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a
mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos
morais presumidos.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a inclusão indevida do nome do
consumidor em cadastro restritivo de crédito gera dano moral presumido, ou seja, não
precisa ser comprovado, e é passível de indenização proporcional ao fato ocorrido.

Portanto, se seu nome encontra-se inscrito de forma indevida no cadastro de
inadimplentes sem nunca ter tido nenhuma relação jurídica com a empresa ou
instituição financeira, ou caso já tenha efetuado o pagamento da cobrança feita de
forma indevida, você poderá ingressar com uma ação de indenização por danos
morais, solicitando que seu nome e CPF/CNPJ sejam retirados do cadastro de
proteção ao crédito.

Dessa forma, sempre que surgirem dúvidas sobre a inscrição indevida de seu
nome nos cadastros de proteção ao credito você deverá buscar orientação com um
advogado(a) de sua confiança, a fim de se informar sobre seus direitos e garantias.

Quais são os direitos e deveres do cidadão?

Participar da vida política é exercer a cidadania. Na verdade, tanto “política” quanto “cidadania” têm etimologias quase iguais: “política” vem do grego “pólis”, que significa cidade, enquanto que “cidadania” vem do latim “civitas”, que também significa cidade. Para os antigos gregos e romanos a política estava ligada à cidade, que é onde as pessoas se reuniam para discutir os assuntos da sociedade. Mas não é todo mundo que entende cidadania como participação política. Vamos entender, afinal, quais são os direitos e deveres do cidadão?

Veja também: você conhece os seus direitos políticos?

CIDADANIA E EDUCAÇÃO POLÍTICA

Muita gente entende cidadania somente em termos de boa educação ou ações de caridade e filantropia. Atitudes como não jogar lixo na rua, catar o cocô do cachorro, respeitar as sinalizações, não parar em vagas para portadores de necessidades especiais e idosos entre muitas outras são importantíssimas para o convívio em comunidade e devemos incentivá-las, mas cidadania não é só isso. Cidadania, acima de tudo, é participação política.

Uma boa definição dos níveis de entendimento da cidadania é dada por Jorge Maranhão do Instituto de Cultura e Cidadania. Ele considera que o entendimento da cidadania se dá em etapas, que evoluem proporcionalmente à educação política dos cidadãos. Para ele, há três gerações de cidadania, cada uma associada a diferentes tipos de direitos, mostrando uma evolução na compreensão do que é ser cidadão:

1ª geração: Cidadania como expressão de direitos sociais, filantropia, moral religiosa, assistencialismo;
2ª geração: Cidadania como expressão de direitos civis, civilidade, urbanidade, sustentabilidade;
3ª geração: Cidadania como expressão de direitos e deveres políticos, controle social de mandatos, governos e orçamentos, justiça e segurança.

OK, MAS QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO?

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação às outras com espírito de fraternidade.”

Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1º.

Mas afinal de contas, você sabe quais são os direitos e deveres que todos os cidadãos têm? Vamos lá!

Os direitos civis são aqueles relacionados às garantias das liberdades individuais, à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei, à segurança, entre outros. No Brasil, eles estão definidos no Artigo 5º da Constituição.

Já os direitos políticos são aqueles relacionados ao sistema político e à democracia, como o direito de votar em representantes, ser votado, ter o sigilo do voto respeitado e poder criar partidos políticos. Estes direitos estão descritos nos Artigos 14 e 17 da Constituição.

E os direitos sociais são aqueles relacionados à educação, saúde, moradia, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à infância e aos idosos, entre outros. Eles estão definidos no Artigo 6º da Constituição.

Historicamente estes direitos não surgiram ao mesmo tempo. Primeiro, no século XVIII, os direitos civis consolidaram-se com os ideais do Iluminismo. Só nos séculos XIX e XX que os direitos políticos foram expandidos e garantidos a toda população adulta nas democracias liberais.

Enquanto isso, no Brasil, estes direitos foram suspensos ou diminuídos em diversos momentos ao longo do século XX. Já os direitos sociais são relativamente uma novidade, tendo se estabelecido após a Segunda Guerra Mundial nas democracias sociais da Europa Ocidental.

Essa história nos mostra que os direitos têm uma relação entre si, se alicerçam uns nos outros: primeiro se consegue os direitos civis, que abrem caminho para a conquista dos direitos políticos, que, por sua vez, possibilitam os direitos sociais.

Há ainda os direitos econômicos, como o direito à propriedade privada, à livre iniciativa, à livre concorrência, à defesa do consumidor, entre muitos outros aspectos que são descritos na Constituição dos artigos 170 ao 181. Pode-se observar nestes artigos a grande presença do Estado na economia. Mas essa presença já foi maior: a versão original da Constituição de 1988 reservava ao Estado o monopólio de uma grande quantidade de setores da economia (como as telecomunicações e a navegação de cabotagem), alguns dos quais foram removidos do texto na década seguinte.