Tudo sobre Seguro de Carro

A maioria das pessoas faz seguro apenas por fazer, ao contratar você
espera não haver necessidade de usá-lo. Porém se sente mais confiante caso
algo de pior aconteça. Circular em um automóvel sem seguro e pôr em risco
um patrimônio que custa caro.
Hoje em dia a procura nas seguradoras ficou maiores, afinal de contas, é
o seguro que protege o proprietário contra situações comuns do dia a dia de
quem utiliza o carro frequentemente, como batidas, arranhões, incêndios, furto,
roubo e, até mesmo fatos imprevisíveis como granizo, queda de arvores e
outras fatalidades.
Antes de procurar por uma corretora de seguros ou seguradora é preciso
se informar de alguns pontos importantes que irão facilitar a busca por uma
apólice que atenda suas necessidades e caiba no seu bolso.
Saber os termos e entender como o cálculo do seguro é realizado pode
ser definitivo. Confira alguns termos importantes:
– Sinistro: a finalidade do seguro é proteger o proprietário do carro na
ocorrência do chamado “sinistro”. O sinistro é a expressão utilizada para
determinar o fato que deu causa a dano, prejuízo ou perda parcial ou total do
bem segurado e que está devidamente contemplado pela apólice, isto é, faz
parte da cobertura contratada.

A queda de uma árvore sobre o carro por ação de um raio em uma
tempestade, por exemplo, será sinistro para aqueles que contrataram um
seguro de cobertura total, de proteção, inclusive, contra intempéries e
fenômenos da natureza.

– Prêmio: a contratação de um seguro é basicamente a gestão de um risco, no
caso, o risco de dano ou perda de um automóvel.
O proprietário contrata a seguradora para correr o risco em seu nome,
em contrapartida, deve pagar um valor determinado, chamado prêmio.
Portanto, o valor pago pelo segurado à seguradora em contraprestação
ao serviço prestado é o prêmio.

– Franquia: a franquia é o valor estipulado no contrato para a participação do
segurado na reparação do veículo. Basicamente, é o valor que o
segurado deve pagar ao acionar o seguro na ocorrência de sinistros previstos
na apólice. Quando o conserto é menor que o valor da franquia o pagamento
fica por conta mesmo do segurado.

Se o valor do prejuízo é maior que o valor da franquia, existem dois tipos
de cobertura. A da franquia dedutível e a da franquia simples ou comum.

A franquia dedutível é
aquela em que a seguradora cobre apenas as despesas que extrapolarem o
valor da franquia. Isto é, no valor geral do prejuízo, a franquia é deduzida e a
seguradora paga apenas à parcela excedente.

Já na franquia simples ou comum, sendo o prejuízo maior que o valor da
franquia, a indenização é integral, sem dedução da franquia. Caso o prejuízo
seja menor que o valor da franquia, a seguradora não é obrigada a indenizar.
– Apólice: A apólice é o instrumento do contrato de seguro. É nela que
estão as cláusulas gerais e específicas do acordo estabelecido entre
seguradora e segurado, inclusive os termos de cobertura, as coberturas
especiais etc.

– Cálculo do prêmio no seguro facultativo
Na hora de calcular o preço do seguro do seu carro, vários fatores são
levados em conta, inclusive dados estatísticos.

Mas o principal fator que influencia o valor do prêmio é o tipo de carro e
suas características. São observados a categoria, o tipo e o segmento do carro,
bem como seus acessórios e opcionais, chegando esses elementos a
determinar até 60% do preço.

Assim, carros esportivos, com motorização maior, marcas mais visadas
pelos ladrões ou de manutenção mais elevada tendem a aumentar o valor do
prêmio. Em contrapartida, carros familiares, de entrada, com manutenção
média mais barata diminuem o valor do prêmio.

Outros pontos que influenciam o valor do seguro são as características
do segurado, como gênero, idade, endereço, e dados de utilização do veículo,
como se o proprietário costuma guardar o carro em garagem e
estacionamentos, quantas pessoas conduzem o veículo e qual o perfil delas
etc. Desse grupo de informações, gênero e idade têm um peso maior, já que
estatisticamente, homens e jovens se envolvem em acidentes mais
frequentemente.

O histórico do motorista se existe muitas multas e pontos na carteira,
também podem ser avaliados para a determinação do valor do seguro.
Finalmente, entram no cálculo o tipo de franquia escolhida e as
coberturas especiais, adicionais.

Porém, o tipo de contratação do seguro exige cláusulas legais, os quais
devem ser observados com muito cuidado pelo segurado.

Assim, contrate um advogado(a) de sua confiança para que ele(a)
possa lhe orientar neste tipo de contratação a fim de garantir seus direitos.

É possível usucapião de imóvel alugado?

Sempre ouvimos a seguinte pergunta: “moro num imóvel alugado há muito
tempo. Não possuo contrato com o proprietário do imóvel. Tenho direito à
usucapião?”.

Conforme o título é comum no dia-a-dia as pessoas terem esta dúvida com
relação à usucapião de bem no qual reside a determinado tempo, porém, sem contrato
com o proprietário.

Primeiramente é importante destacar o conceito de usucapião.

Usucapião é a forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um
bem móvel ou imóvel, em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso
temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Assim, como estamos tratando de bem imóvel, deixaremos para outra ocasião
o tema sobre bens móveis.

No que se refere a bem imóvel, faz-se necessário elencar aqui que para que
ocorra a usucapião de bens móveis, esta deve preencher determinados requisitos,
conforme dispõe o Código Civil de 2002, sendo alguns deles:

a) que o possuidor que quer pedir a usucapião, realmente esteja no imóvel com a
intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja,
com exclusividade, como se proprietário fosse;
b) que a posse não seja clandestina, precária, ou mediante violência;

c) que seja a posse de forma mansa pacífica e contínua.

Diante do breve conceito de usucapião e alguns requisitos, conforme
dispõe a legislação civil, partiremos para a análise do tema proposto neste artigo: “é
possível usucapião de imóvel alugado?”

Bom, é importante já deixar clara a resposta de que não é possível
usucapião de imóvel alugado, uma vez que encontra-se ausente um requisito
relevante que é o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono.

Quando a pessoa aluga um imóvel com base na Lei de Locação (Lei
8245/1991) ela já sabe que o registro e domínio daquele bem é do proprietário do
imóvel, ou seja, do locador.

Mesmo que não tenha contrato, conforme supracitado no subtítulo deste
artigo, ainda há a ausência do animus domini, uma vez que a vontade existente nessa
relação é a vontade de adentrar ao imóvel por locação.

Ainda, frisa-se que nem mesmo o imóvel sendo emprestado, existe a

possibilidade daquele que encontra-se nele, requerer a Usucapião.

Portanto, é importante que para requerer a usucapião deve-se estar

presentes os requisitos acima mencionados.

Assim, se preenchidos tais requisitos, o interessado na usucapião deve
procurar um advogado de sua confiança para sanar tais dúvidas e registrar o imóvel
em seu nome, regularizando, assim, toda a documentação.

Quais taxas/tarifas são consideradas ilegais no contrato de financiamento de veículo

Grande parte da população opta pela compra de um veículo através de
financiamento bancário, já que as instituições financeiras oferecem diversas propostas de
pagamento.

No entanto, muitos consumidores não têm conhecimento que existem
algumas taxas/tarifas inseridas nos contratos que são consideradas ilegais e representam
um aumento significativo no valor do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a nulidade

tais cláusulas, considerando-as abusiva.

Dessa forma, o consumidor deve ficar atento sobre a cobrança de

algumas taxas/tarifas que são consideradas ilegais, quais sejam:

– Tarifa de cadastro: só pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor
e instituição financeira, ou seja, se o consumidor já tiver contrato ou conta com o banco tal
tarifa é considerada ilegal;
– Tarifa de emissão de boleto/carnê (TEC) e Tarifa de abertura de crédito (TAC): o STJ
decidiu que os contratos firmados após 30/04/2008 não podem cobrar as referidas tarifas
por ser um serviço inerente à própria atividade bancária;
– Taxa de serviços de terceiros: é abusiva a cobrança de tal tarifa, uma vez que os
contratos geralmente não discriminam expressamente a que se referem os serviços de
terceiro e constitui direito do consumidor a informação adequada sobre os produtos e
serviços contratados.
– Taxa de registro de contrato: é considerada ilegal, porque não se refere a uma
contraprestação ao consumidor, mas também a um serviço inerente à própria atividade
bancária;
– Seguro de proteção financeira: é considerado abusivo por configurar “venda casada”;
– Tarifa de avaliação do bem: pode ser cobrada, desde que o veículo financiado seja
usado.

É importante esclarecer que o consumidor que firmar um contrato de
financiamento e verificar a cobrança de tais taxas/tarifas, pode acionar a justiça para
requerer o ressarcimento do valor pago indevidamente e, em dobro, conforme dispõe o
Código de Defesa do Consumidor, isso porque, ao firmar um contrato de financiamento de
veículo o consumidor não tem o poder de discussão junto à instituição financeira, já que se
trata de um contrato de adesão.

Contudo, nada impede que após a assinatura do contrato o consumidor
possa rever, através de uma ação judicial, as cláusulas então pactuadas e requerer o
ressarcimento, em dobro, da quantia paga indevidamente.

Para tanto, o consumidor pode buscar o auxílio de um advogado(a) de
sua confiança, a fim de se informar sobre a existência de eventuais taxas/tarifas
consideradas abusivas e assim reivindicar seus direitos.

CNH suspensa: conheça seus direitos

Se não for a primeira vez que o motorista tem a sua carteira suspensa, a suspensão pode chegar até 18 meses. E se for reincidente em casos de infrações mais graves, tem a sua carteira cassada pelo prazo de 2 anos.

A contagem do tempo de suspensão começa quando o motorista entrega a sua carteira, ou então, a partir do momento que é finalizado o seu recurso com um parecer negativo ao motorista.

4) O que fazer para voltar a dirigir?

Para que o motorista recupere o seu direito a dirigir, além de cumprir o prazo determinado de suspensão ou cassação da licença, a pessoa deve fazer um curso de reciclagem. Este curso é oferecido de forma gratuita no Detran, mas o motorista pode escolher por fazer em alguma autoescola, mediante pagamento do serviço.

Para os casos de suspensão, a pessoa pode obter novamente o documento da CNH de maneira gratuita, e não precisará realizar novos exames.

Já nos casos em que a carteira foi cassada, o motorista deve pedir para que seja emitido um novo documento, pagando uma taxa por essa emissão. Também deverá pagar os valores de novos exames, tendo que fazer novamente a avaliação médica e os testes teórico, prático e psicotécnico.

5) Em que casos é possível recorrer?

Tanto em casos de suspensão como cassação da carteira, o motorista que se sentir lesado pode recorrer entrando com um pedido de análise junto ao Detran. Para isso, deverá elaborar um recurso e encaminhá-lo com uma cópia da documentação referente à infração e dos seus documentos pessoais.

A sua solicitação de defesa prévia será analisada pelo Detran, que emitirá um parecer. Se o motorista continuar discordando da decisão, poderá entrar com novo recurso, junto ao JARI e aguardar nova análise. Depois disso, ainda poderá recorrer ao CETRAN, onde é feita uma última análise do caso.

Se mesmo depois dessas fases de julgamento na esfera administrativa, o motorista que teve seu recurso indeferido continuar em desacordo com a decisão, poderá recorrer em âmbito judicial. Nesse caso é importante ter a orientação de um advogado especializado.

Conheça os direitos dos portadores de câncer.

Uma das doenças que mais acomete a sociedade é o câncer, caso o tratamento seja tardio
poderá se tornar agressivo como a quimioterapia, radioterapia ou até mesmo cirúrgico, pois
existe mais de 100 tipos da doença, por isso é importante consultar regularmente seu médico
e caso seja diagnosticado o tratamento imediato tem grandes chances de cura.

O diagnóstico do câncer assusta e normalmente causa um desequilíbrio no paciente e em seus
familiares, especialmente pela sua gravidade, em razão disso a legislação prevê inúmeros
direitos aos portadores de câncer.

Um dos direitos mais conhecidos é a permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de
serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP, independentemente do tipo ou da gravidade, inclusive
aos pais que tenham seus filhos diagnosticados podem sacar.
Os pacientes que sofrerem sequelas por causa da doença ou do tratamento e ainda possuam
imóvel financiado é possível que haja a quitação, caso o contrato de financiamento esteja
previsto o seguro por invalidez e/ou doenças graves.

É também assegurado aos pacientes que ficaram com sequelas, isto é, aqueles que tiverem
movimentos reduzidos nas pernas ou braços, o direito de adquirir um carro adaptado com
isenção de impostos, tais como IPI, IOF, ICMS e IPVA, resultando em um desconto de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor do carro.

No âmbito da aposentadoria o portador diagnosticado poderá pleitear também o acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) do valor recebido, inclusive em qualquer tipo de aposentadoria,
conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

De igual forma, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do imposto de renda da
pessoa física (IRPF), dentre elas destacamos: o câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida
(AIDS), cardiopatia grave, doença de parkison, esclerose múltipla, hanseníase, nefropatia
grave, dentre outras.

Como se vê, a legislação estabelece diversos direitos aos portadores de câncer, bem como
outras doenças graves, mas esses direitos devem ser requeridos nos órgãos competentes e
serem instruídos com laudos documentos.

Em momento de enfermidades que afetam o psicológico dos pacientes e seus familiares a
legislação assegura diversos direitos aos portadores de doenças graves, a fim de proporcionar
uma reestruturação e recuperação digna do paciente, princípio este previsto na Constituição
do Brasil.

Assim, é importante conhecer dos direitos dos portadores de câncer e das demais doenças
graves, para si e para o próximo, pois em momento de grande tormenta o paciente e seus
familiares não conseguem exercer seus direitos, não por desconhecimento mas em razão dos
abalos sofridos.

Posso contratar alguém para ganhar menos que 01 salário mínimo?

Trabalho informal é aquele exercido por trabalhadores que não possuem
vínculos com uma empresa, não obtendo, portanto, direito aos benefícios e proteções sociais;
ou que estão em empresas registradas ilegalmente.

Esse tipo de trabalho é desvantajoso tanto para o Estado quanto para o
trabalhador. No Brasil, os tributos incidentes sobre o trabalho são muito altos, assim, um
grande número de trabalhadores informais representa uma redução significativa da
arrecadação do governo. Para os trabalhadores, esse tipo de emprego é ruim, pois o mesmo
fica desprovido de benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, etc., além dos direitos
previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

O principal fator que alimenta o trabalho informal é, justamente, a alta
tributação. Para o empregador, esse tipo de trabalho é bem mais vantajoso financeiramente,
visto que o mesmo fica livre de pagar uma quantia relativamente grande para o Estado. Por
esse motivo, muitos empregadores optam pelo trabalho informal. Já os trabalhadores, na
maioria das vezes, encaram essa forma de trabalho por não ter outra opção.

Porém, para aquelas empresas ou mesmo os empregadores domésticos que
precisam contratar, mas não querem fazê-lo na informalidade, podem contratá-lo por tempo
parcial, pagando, para tanto, salário inferior ao salário mínimo legal.

O regime parcial de trabalho admite duas formas de contratação: até 30 horas
semanais, vedada a prestação de horas extras; e até 26 horas, permite a realização de até 6
horas extras semanais.

Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo,
deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias são concedidas da mesma forma que
para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em
períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das
férias.

Com a redução da jornada a remuneração também pode ser reduzida, sem que

isto implique violação da legislação trabalhista.

Este tipo de trabalho permite a empresa contratar de forma legal quando não
necessitam de um empregado em tempo integral (08 horas por dia), além de permitir ao
empregado também trabalhar em tempo parcial possibilitando um período livre do dia para os
afazeres do lar ou mesmo para ser contratado em outra empresa.

Todavia, este tipo de contratação exige alguns requisitos legais, os quais
devem ser observados com muito cuidado pelas empresas sob pena de vierem a ser
responsabilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou sofrerem as consequências de
uma ação na Justiça do Trabalho.

Assim, contrate um advogado(a) de sua confiança para que ele(a) possa lhe
orientar neste tipo de contratação a fim de garantir os direitos e as obrigações tanto das
empresas como dos empregados.

Pagar suas dívidas ficou muito fácil! Dê um basta nas cobranças abusivas!

Conforme dados divulgados pela SPC Brasil 1 , o primeiro semestre de 2018
apurou que 63,6 milhões de brasileiros consumidores, ou seja, 42% da população adulta se
encontram inadimplentes.

Embora este dado seja alarmante, saiba que estas pessoas podem e conseguem

superar suas dificuldades pagando todas as dívidas.

Grande parte destas dívidas são com os bancos e agência financiadoras de
veículos, que cobram juros muito acima da média do mercado nacional, contrariando a
legislação vigente.

Quando surgirem questões que envolvam a incapacidade no pagamento das

dívidas, NÃO SE DESESPERE!

A primeira providência é procurar ajuda para auxiliá-lo e assessorá-lo, que na
grande maioria das vezes, o profissional mais adequado para orientá-lo é o advogado, pois
além de ter condições técnica para mediar a situação, tem conhecimento das leis e normas que
regem os negócios celebrados.

O devedor, diante da emoção vivida, muitas das vezes não consegue agir com a
razão (análise técnica), agindo quase sempre com a emoção da situação, e se comprometendo,
ainda mais, com o acúmulo de juros e demais encargos.

Porém, afirmamos! NÃO HÁ DÍVIDA IMPAGÁVEL. E sim, falta de

orientação para realizar uma boa negociação e saldar as dívidas.

Com o crescimento do inadimplemento no Brasil nos últimos anos, os credores

têm apresentado ótimas ofertas para pagamento de dívidas.
Mas antes das ofertas serem apresentadas aos devedores, os credores sempre
tentam, a qualquer custo, cobrar o valor total acrescido de todos os encargos (juros
cumulados, correções e outros).

NÃO SE DESEPERE! O fim do mundo não chegou! Tenha calma e procure o
profissional para te ajudar. Esta será sempre a melhor solução, POIS ATRAVÉS DE UMA
CONSULTORIA VOCÊ PODE CONSEGUIR REDUZIR SUAS DÍVIDAS EM ATÉ
90%.

Tendo o profissional conhecimento da sua vida financeira, ele começará a te
ajudar de todas as formas. O trabalho de assessoria financeira e mediação de conflitos entre
credor e devedor sempre poderá ser feito a distância entre devedor e profissional, diante dos
diversos meios de comunicação (facebook, whatszap e outros) que possuímos atualmente,
bastando entrar em contato com o profissional.

O trabalho do profissional será de intermediar a negociação em seu nome, com
técnica, conhecimento, experiência e profissionalismo, realizando, dentre outros, os seguintes
procedimentos:

  • Plano de gestão de dívidas
  • Negociação de dívidas
  • Consolidação de dívidas
  • Assessoria financeira direta com o credor

Agindo desta forma, os devedores certamente terão muito sucesso em suas
negociações, e em breve espaço de tempo, poderão pagar suas dívidas e terem a tranqüilidade
financeira.

Sempre busque a orientação de um profissional qualificado para de atender.

Fique por dentro das responsabilidades do Uber

Atualmente a tecnologia tomou conta de nossas vidas. Ficamos totalmente
dependentes das comodidades e dos confortos que ela nos proporciona. Uma delas é
o Uber, gíria que significa super, mega, ultra, muito, melhor. É utilizada para expressar
admiração, surpresa, espanto ou para salientar que alguma coisa é excepcional, é o
máximo, é tudo de bom.

Fundada em 2009 por TravisKalanick e Garrett Camp, o Uber é uma empresa
multinacional americana, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte
privado urbano, através de um aplicativo de transporte que permite a busca por
motoristas baseada na localização, oferecendo um serviço semelhante ao
tradicional táxi. É conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”.

Os motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma
remuneração diretamente da empresa, que observa na formação de seus preços a
relação de oferta de motoristas conforme a demanda dos usuários e baseando-se
também na duração e distância da corrida, o que permite uma alocação mais
inteligente – e econômica – do transporte urbano, essa alocação inteligente é a base de
lucros da empresa.

O Uber é um aplicativo que pode ser utilizado em smartphones com os
sistemas operacionais Android ou IOS. Por meio dele, você pode solicitar um carro
para transportá-lo de um lugar para o outro. Os carros se diferenciam pelos táxis
tradicionais por alguns diferenciais nos serviços.

Porém, a empresa que rapidamente ganhou fama pelo pioneirismo ao lançar
uma plataforma que une motoristas e passageiros vive hoje seu pior momento com
uma série de problemas.

Os problemas vão desde questionamentos sobre a tarifa dinâmica, erros de
login, problemas com troco para pagamentos em dinheiro, comportamento
inapropriado dos motoristas, episódios de assédio e discussões.
O transtorno constante que vem ocorrendo é o passageiro perder o
compromisso, evento ou até mesmo vôo, por erro de rota, atraso e falha mecânica do
veiculo.

Nesse caso do passageiro ficar prejudicado, na maioria dos casos a
responsabilidade é do Uber, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor, o qual diz que o fornecedor de serviços responde independentemente
da existência de culpa, pela reparação por danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Outro detalhe importante é a não emissão de nota fiscal, mas sim um recibo
que não é válido como um documento fiscal. Porém, o Uber não está obrigado à
emissão, uma vez que o serviço é “prestado” por um motorista para uma pessoa
física.

No caso, o valor é relativamente baixo, uma vez que o UBER vende uma
“carona remunerada” onde o passageiro ressarce alguns custos daquele transporte e
uma parcela de lucro para remunerar o motorista.

E desta forma entende-se que não é um serviço, que não teria que pagar
tributos, pois está apenas cobrando uma carona e o aplicativo que interligou estes dois
usuários se beneficia com um percentual entre a transação financeira.

Portanto, atenção! Caso você tenha passado por uma situação parecida,
procure um advogado (a) de sua confiança para melhor orientação quanto ao seu
direito em caso de eventuais danos.

Aposentados que necessitam da assistência permanente de terceiros têm direito ao adicional de 25%?

A Lei nº 8.213/91 dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência
Social e trata no art.45 sobre o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) para os
aposentados por invalidez que comprovarem a necessidade de assistência permanente
de outra pessoa.

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por
cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da
pensão.”

Após inúmeras discussões na justiça, o Superior Tribunal de Justiça ampliou
a incidência do adicional de 25% para todos os aposentados que comprovem a
necessidade de ajuda de terceiros para realização das necessidades básicas diárias.

Dessa forma, se a pessoa não é aposentada por invalidez, mas recebe
outros tipos de aposentadoria da Previdência Social, tais como aposentadoria por idade,
tempo de contribuição, aposentadoria rural, dentre outras, e consegue comprovar através
de laudos médicos e exames a necessidade de assistência permanente de terceiros, a
mesma terá direito ao recebimento do adicional.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a 1ª Seção do STJ

fixou a seguinte tese:

“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as
modalidades de aposentadoria”.

Assim, a fim de assegurar a igualdade de direitos entre todos os segurados,
o Superior Tribunal de Justiça entendeu que qualquer segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS pode necessitar de auxílio permanente de um terceiro e não somente
aquele segurado que se aposentou por invalidez, motivo pelo qual ampliou a incidência do
adicional para todos os aposentados, desde que devidamente comprovada a necessidade
do auxílio permanente.

Portanto, caso algum segurado se encontre nessa situação, deverá se
informar sobre o procedimento correto e os documentos necessários para requerer o
adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria e para tanto, pode
buscar a assistência de um advogado(a) de sua confiança, a fim de resguardar seus
direitos e também evitar negativa por parte da Previdência Social.

Quero adotar o que preciso saber?

Conforme dados do Cadastro Nacional de Adoção, atualmente são mais de 7
(sete) mil crianças e adolescentes e cerca de 38 mil pretendentes que se encontram
cadastrados no CNA e aguardam ansiosamente na fila de espera pela formação de
uma nova família.

A adoção é o ato jurídico solene que estabelece um vínculo fictício entre o
adotante e adotado, visando assumir uma relação civil de parentesco independente de
laços sanguíneos. Dessa forma, a adoção surge como uma forma de solucionar o
problema de desamparo e tentar, de alguma forma dar efetividade à legislação que
protege de forma integral os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
O processo de adoção envolve uma serie de etapas, em que o adotante e
adotado passam por aprovações, e posteriormente serão analisadas as possibilidades
de adoção.

Alguns requisitos são analisados pelo Conselho Nacional da Justiça, dentre
eles: se os futuros adotantes ainda têm alguma chance de voltar para os pais
biológicos ou família sanguínea, verificar se os futuros pais adotivos estão preparados
psicologicamente para recebê-los em seu laço familiar e se possuem a capacidade de
cuidar.  Também é analisado se os pais adotivos formam um lar saudável, ou seja, se
a convivência entre os cônjuges é estável e sadia, não acarretando nenhum tipo de
prejuízo à saúde mental do suposto filho adotivo. Além disso, são verificadas
as condições financeiras para suprir todas as necessidades básicas desse filho, como
alimentação, saúde e educação.
No Cadastro Nacional de Adoção, são elencados passo a passo dos requisitos
necessário para conquistar o filho tão aguardado, vejamos:
Se você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu
município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à
adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença
de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você
deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de
residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração
médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Será preciso fazer uma petição que devera ser preparada por um defensor público ou
advogado particular para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara
de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e
nacional de pretendentes à adoção. Ainda, devera participar de um curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é
submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica
interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos
futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será
encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a
adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já
deram decisões favoráveis. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, etc.
Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério
Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos
cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

Após a aprovação, a pessoa estará automaticamente na fila de adoção do seu estado e
aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo
pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu
nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de
uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente
querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e
começar o processo novamente.

A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao
indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver
interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e
dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência
monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar
pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de
visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais
utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a
maioria delas não está disponível para adoção.

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação
de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá
validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família.
A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Assim o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de
nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o
primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Por fim, cabe à família adotante a missão de fazer com que o adotado, criança
ou adolescente, esqueça por completo a sua condição de estranho naquele âmbito
familiar, e passe a ser tido como parte integrante daquela família, na situação de filho
legítimo, pertencente àquele seio familiar de modo pleno e completo.

Dessa forma, os interessados em adotar criança ou adolescente devem buscar
a assistência de um advogado(a) de sua confiança para que este(a) inicie o processo
e o ajuizamento da ação de adoção de forma correta e adequado, seguindo os
requisitos e exigências do Conselho Nacional da Justiça.

Referências: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-
cna/passo-a-passo-da-adocao