Trabalhador rural segurado especial tem direito a auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.

No entanto, algumas modalidades de segurados não tem direito a este benefício, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos, por exemplo. Mas, e o segurado especial, tem direito? É exigido o pagamento de contribuições?

A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.

Então, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente!

Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.

Fonte: www.previdenciarista.com

Tudo sobre Seguro de Carro

A maioria das pessoas faz seguro apenas por fazer, ao contratar você
espera não haver necessidade de usá-lo. Porém se sente mais confiante caso
algo de pior aconteça. Circular em um automóvel sem seguro e pôr em risco
um patrimônio que custa caro.
Hoje em dia a procura nas seguradoras ficou maiores, afinal de contas, é
o seguro que protege o proprietário contra situações comuns do dia a dia de
quem utiliza o carro frequentemente, como batidas, arranhões, incêndios, furto,
roubo e, até mesmo fatos imprevisíveis como granizo, queda de arvores e
outras fatalidades.
Antes de procurar por uma corretora de seguros ou seguradora é preciso
se informar de alguns pontos importantes que irão facilitar a busca por uma
apólice que atenda suas necessidades e caiba no seu bolso.
Saber os termos e entender como o cálculo do seguro é realizado pode
ser definitivo. Confira alguns termos importantes:
– Sinistro: a finalidade do seguro é proteger o proprietário do carro na
ocorrência do chamado “sinistro”. O sinistro é a expressão utilizada para
determinar o fato que deu causa a dano, prejuízo ou perda parcial ou total do
bem segurado e que está devidamente contemplado pela apólice, isto é, faz
parte da cobertura contratada.

A queda de uma árvore sobre o carro por ação de um raio em uma
tempestade, por exemplo, será sinistro para aqueles que contrataram um
seguro de cobertura total, de proteção, inclusive, contra intempéries e
fenômenos da natureza.

– Prêmio: a contratação de um seguro é basicamente a gestão de um risco, no
caso, o risco de dano ou perda de um automóvel.
O proprietário contrata a seguradora para correr o risco em seu nome,
em contrapartida, deve pagar um valor determinado, chamado prêmio.
Portanto, o valor pago pelo segurado à seguradora em contraprestação
ao serviço prestado é o prêmio.

– Franquia: a franquia é o valor estipulado no contrato para a participação do
segurado na reparação do veículo. Basicamente, é o valor que o
segurado deve pagar ao acionar o seguro na ocorrência de sinistros previstos
na apólice. Quando o conserto é menor que o valor da franquia o pagamento
fica por conta mesmo do segurado.

Se o valor do prejuízo é maior que o valor da franquia, existem dois tipos
de cobertura. A da franquia dedutível e a da franquia simples ou comum.

A franquia dedutível é
aquela em que a seguradora cobre apenas as despesas que extrapolarem o
valor da franquia. Isto é, no valor geral do prejuízo, a franquia é deduzida e a
seguradora paga apenas à parcela excedente.

Já na franquia simples ou comum, sendo o prejuízo maior que o valor da
franquia, a indenização é integral, sem dedução da franquia. Caso o prejuízo
seja menor que o valor da franquia, a seguradora não é obrigada a indenizar.
– Apólice: A apólice é o instrumento do contrato de seguro. É nela que
estão as cláusulas gerais e específicas do acordo estabelecido entre
seguradora e segurado, inclusive os termos de cobertura, as coberturas
especiais etc.

– Cálculo do prêmio no seguro facultativo
Na hora de calcular o preço do seguro do seu carro, vários fatores são
levados em conta, inclusive dados estatísticos.

Mas o principal fator que influencia o valor do prêmio é o tipo de carro e
suas características. São observados a categoria, o tipo e o segmento do carro,
bem como seus acessórios e opcionais, chegando esses elementos a
determinar até 60% do preço.

Assim, carros esportivos, com motorização maior, marcas mais visadas
pelos ladrões ou de manutenção mais elevada tendem a aumentar o valor do
prêmio. Em contrapartida, carros familiares, de entrada, com manutenção
média mais barata diminuem o valor do prêmio.

Outros pontos que influenciam o valor do seguro são as características
do segurado, como gênero, idade, endereço, e dados de utilização do veículo,
como se o proprietário costuma guardar o carro em garagem e
estacionamentos, quantas pessoas conduzem o veículo e qual o perfil delas
etc. Desse grupo de informações, gênero e idade têm um peso maior, já que
estatisticamente, homens e jovens se envolvem em acidentes mais
frequentemente.

O histórico do motorista se existe muitas multas e pontos na carteira,
também podem ser avaliados para a determinação do valor do seguro.
Finalmente, entram no cálculo o tipo de franquia escolhida e as
coberturas especiais, adicionais.

Porém, o tipo de contratação do seguro exige cláusulas legais, os quais
devem ser observados com muito cuidado pelo segurado.

Assim, contrate um advogado(a) de sua confiança para que ele(a)
possa lhe orientar neste tipo de contratação a fim de garantir seus direitos.

As vitimas de acidentes de trânsito tem direito ao seguro DPVAT mesmo não sendo pago o seguro obrigatório do veículo.

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT, instituído pela Lei Federal n. 6.194/74, garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares, nos valores que variam de R$13.500,00 reais a R$2.700,00 reais.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004. O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

Outro questão que envolve o seguro DPVAT, é o direito na indenização para os casos em que o proprietário do veículo não efetua o pagamento do seguro obrigatório anual, ou que o acidentado não tenha a identificação do veículo.  Mesmo não tendo efetuado o pagamento do seguro ou por não ter a identificação do veículo, as vítimas do acidente de trânsito tem direito na indenização. Porém, neste caso, a indenização, muitas das vezes, somente é paga através de ações judiciais que são propostas por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

A indenização é devida e deve ser paga pelas seguradoras credenciadas. Não deixe de reivindicar os direitos que a lei lhe assegura.

 

Pablo Avellar Carvalho
Pablo Avellar Carvalho
OAB/MG 88.420
Celular: (35) 98414-3585
[email protected]