Arquivar 29 de outubro de 2018

Tudo sobre Seguro de Carro

A maioria das pessoas faz seguro apenas por fazer, ao contratar você
espera não haver necessidade de usá-lo. Porém se sente mais confiante caso
algo de pior aconteça. Circular em um automóvel sem seguro e pôr em risco
um patrimônio que custa caro.
Hoje em dia a procura nas seguradoras ficou maiores, afinal de contas, é
o seguro que protege o proprietário contra situações comuns do dia a dia de
quem utiliza o carro frequentemente, como batidas, arranhões, incêndios, furto,
roubo e, até mesmo fatos imprevisíveis como granizo, queda de arvores e
outras fatalidades.
Antes de procurar por uma corretora de seguros ou seguradora é preciso
se informar de alguns pontos importantes que irão facilitar a busca por uma
apólice que atenda suas necessidades e caiba no seu bolso.
Saber os termos e entender como o cálculo do seguro é realizado pode
ser definitivo. Confira alguns termos importantes:
– Sinistro: a finalidade do seguro é proteger o proprietário do carro na
ocorrência do chamado “sinistro”. O sinistro é a expressão utilizada para
determinar o fato que deu causa a dano, prejuízo ou perda parcial ou total do
bem segurado e que está devidamente contemplado pela apólice, isto é, faz
parte da cobertura contratada.

A queda de uma árvore sobre o carro por ação de um raio em uma
tempestade, por exemplo, será sinistro para aqueles que contrataram um
seguro de cobertura total, de proteção, inclusive, contra intempéries e
fenômenos da natureza.

– Prêmio: a contratação de um seguro é basicamente a gestão de um risco, no
caso, o risco de dano ou perda de um automóvel.
O proprietário contrata a seguradora para correr o risco em seu nome,
em contrapartida, deve pagar um valor determinado, chamado prêmio.
Portanto, o valor pago pelo segurado à seguradora em contraprestação
ao serviço prestado é o prêmio.

– Franquia: a franquia é o valor estipulado no contrato para a participação do
segurado na reparação do veículo. Basicamente, é o valor que o
segurado deve pagar ao acionar o seguro na ocorrência de sinistros previstos
na apólice. Quando o conserto é menor que o valor da franquia o pagamento
fica por conta mesmo do segurado.

Se o valor do prejuízo é maior que o valor da franquia, existem dois tipos
de cobertura. A da franquia dedutível e a da franquia simples ou comum.

A franquia dedutível é
aquela em que a seguradora cobre apenas as despesas que extrapolarem o
valor da franquia. Isto é, no valor geral do prejuízo, a franquia é deduzida e a
seguradora paga apenas à parcela excedente.

Já na franquia simples ou comum, sendo o prejuízo maior que o valor da
franquia, a indenização é integral, sem dedução da franquia. Caso o prejuízo
seja menor que o valor da franquia, a seguradora não é obrigada a indenizar.
– Apólice: A apólice é o instrumento do contrato de seguro. É nela que
estão as cláusulas gerais e específicas do acordo estabelecido entre
seguradora e segurado, inclusive os termos de cobertura, as coberturas
especiais etc.

– Cálculo do prêmio no seguro facultativo
Na hora de calcular o preço do seguro do seu carro, vários fatores são
levados em conta, inclusive dados estatísticos.

Mas o principal fator que influencia o valor do prêmio é o tipo de carro e
suas características. São observados a categoria, o tipo e o segmento do carro,
bem como seus acessórios e opcionais, chegando esses elementos a
determinar até 60% do preço.

Assim, carros esportivos, com motorização maior, marcas mais visadas
pelos ladrões ou de manutenção mais elevada tendem a aumentar o valor do
prêmio. Em contrapartida, carros familiares, de entrada, com manutenção
média mais barata diminuem o valor do prêmio.

Outros pontos que influenciam o valor do seguro são as características
do segurado, como gênero, idade, endereço, e dados de utilização do veículo,
como se o proprietário costuma guardar o carro em garagem e
estacionamentos, quantas pessoas conduzem o veículo e qual o perfil delas
etc. Desse grupo de informações, gênero e idade têm um peso maior, já que
estatisticamente, homens e jovens se envolvem em acidentes mais
frequentemente.

O histórico do motorista se existe muitas multas e pontos na carteira,
também podem ser avaliados para a determinação do valor do seguro.
Finalmente, entram no cálculo o tipo de franquia escolhida e as
coberturas especiais, adicionais.

Porém, o tipo de contratação do seguro exige cláusulas legais, os quais
devem ser observados com muito cuidado pelo segurado.

Assim, contrate um advogado(a) de sua confiança para que ele(a)
possa lhe orientar neste tipo de contratação a fim de garantir seus direitos.

É possível usucapião de imóvel alugado?

Sempre ouvimos a seguinte pergunta: “moro num imóvel alugado há muito
tempo. Não possuo contrato com o proprietário do imóvel. Tenho direito à
usucapião?”.

Conforme o título é comum no dia-a-dia as pessoas terem esta dúvida com
relação à usucapião de bem no qual reside a determinado tempo, porém, sem contrato
com o proprietário.

Primeiramente é importante destacar o conceito de usucapião.

Usucapião é a forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um
bem móvel ou imóvel, em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso
temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Assim, como estamos tratando de bem imóvel, deixaremos para outra ocasião
o tema sobre bens móveis.

No que se refere a bem imóvel, faz-se necessário elencar aqui que para que
ocorra a usucapião de bens móveis, esta deve preencher determinados requisitos,
conforme dispõe o Código Civil de 2002, sendo alguns deles:

a) que o possuidor que quer pedir a usucapião, realmente esteja no imóvel com a
intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja,
com exclusividade, como se proprietário fosse;
b) que a posse não seja clandestina, precária, ou mediante violência;

c) que seja a posse de forma mansa pacífica e contínua.

Diante do breve conceito de usucapião e alguns requisitos, conforme
dispõe a legislação civil, partiremos para a análise do tema proposto neste artigo: “é
possível usucapião de imóvel alugado?”

Bom, é importante já deixar clara a resposta de que não é possível
usucapião de imóvel alugado, uma vez que encontra-se ausente um requisito
relevante que é o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono.

Quando a pessoa aluga um imóvel com base na Lei de Locação (Lei
8245/1991) ela já sabe que o registro e domínio daquele bem é do proprietário do
imóvel, ou seja, do locador.

Mesmo que não tenha contrato, conforme supracitado no subtítulo deste
artigo, ainda há a ausência do animus domini, uma vez que a vontade existente nessa
relação é a vontade de adentrar ao imóvel por locação.

Ainda, frisa-se que nem mesmo o imóvel sendo emprestado, existe a

possibilidade daquele que encontra-se nele, requerer a Usucapião.

Portanto, é importante que para requerer a usucapião deve-se estar

presentes os requisitos acima mencionados.

Assim, se preenchidos tais requisitos, o interessado na usucapião deve
procurar um advogado de sua confiança para sanar tais dúvidas e registrar o imóvel
em seu nome, regularizando, assim, toda a documentação.

Quais taxas/tarifas são consideradas ilegais no contrato de financiamento de veículo

Grande parte da população opta pela compra de um veículo através de
financiamento bancário, já que as instituições financeiras oferecem diversas propostas de
pagamento.

No entanto, muitos consumidores não têm conhecimento que existem
algumas taxas/tarifas inseridas nos contratos que são consideradas ilegais e representam
um aumento significativo no valor do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a nulidade

tais cláusulas, considerando-as abusiva.

Dessa forma, o consumidor deve ficar atento sobre a cobrança de

algumas taxas/tarifas que são consideradas ilegais, quais sejam:

– Tarifa de cadastro: só pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor
e instituição financeira, ou seja, se o consumidor já tiver contrato ou conta com o banco tal
tarifa é considerada ilegal;
– Tarifa de emissão de boleto/carnê (TEC) e Tarifa de abertura de crédito (TAC): o STJ
decidiu que os contratos firmados após 30/04/2008 não podem cobrar as referidas tarifas
por ser um serviço inerente à própria atividade bancária;
– Taxa de serviços de terceiros: é abusiva a cobrança de tal tarifa, uma vez que os
contratos geralmente não discriminam expressamente a que se referem os serviços de
terceiro e constitui direito do consumidor a informação adequada sobre os produtos e
serviços contratados.
– Taxa de registro de contrato: é considerada ilegal, porque não se refere a uma
contraprestação ao consumidor, mas também a um serviço inerente à própria atividade
bancária;
– Seguro de proteção financeira: é considerado abusivo por configurar “venda casada”;
– Tarifa de avaliação do bem: pode ser cobrada, desde que o veículo financiado seja
usado.

É importante esclarecer que o consumidor que firmar um contrato de
financiamento e verificar a cobrança de tais taxas/tarifas, pode acionar a justiça para
requerer o ressarcimento do valor pago indevidamente e, em dobro, conforme dispõe o
Código de Defesa do Consumidor, isso porque, ao firmar um contrato de financiamento de
veículo o consumidor não tem o poder de discussão junto à instituição financeira, já que se
trata de um contrato de adesão.

Contudo, nada impede que após a assinatura do contrato o consumidor
possa rever, através de uma ação judicial, as cláusulas então pactuadas e requerer o
ressarcimento, em dobro, da quantia paga indevidamente.

Para tanto, o consumidor pode buscar o auxílio de um advogado(a) de
sua confiança, a fim de se informar sobre a existência de eventuais taxas/tarifas
consideradas abusivas e assim reivindicar seus direitos.

CNH suspensa: conheça seus direitos

Se não for a primeira vez que o motorista tem a sua carteira suspensa, a suspensão pode chegar até 18 meses. E se for reincidente em casos de infrações mais graves, tem a sua carteira cassada pelo prazo de 2 anos.

A contagem do tempo de suspensão começa quando o motorista entrega a sua carteira, ou então, a partir do momento que é finalizado o seu recurso com um parecer negativo ao motorista.

4) O que fazer para voltar a dirigir?

Para que o motorista recupere o seu direito a dirigir, além de cumprir o prazo determinado de suspensão ou cassação da licença, a pessoa deve fazer um curso de reciclagem. Este curso é oferecido de forma gratuita no Detran, mas o motorista pode escolher por fazer em alguma autoescola, mediante pagamento do serviço.

Para os casos de suspensão, a pessoa pode obter novamente o documento da CNH de maneira gratuita, e não precisará realizar novos exames.

Já nos casos em que a carteira foi cassada, o motorista deve pedir para que seja emitido um novo documento, pagando uma taxa por essa emissão. Também deverá pagar os valores de novos exames, tendo que fazer novamente a avaliação médica e os testes teórico, prático e psicotécnico.

5) Em que casos é possível recorrer?

Tanto em casos de suspensão como cassação da carteira, o motorista que se sentir lesado pode recorrer entrando com um pedido de análise junto ao Detran. Para isso, deverá elaborar um recurso e encaminhá-lo com uma cópia da documentação referente à infração e dos seus documentos pessoais.

A sua solicitação de defesa prévia será analisada pelo Detran, que emitirá um parecer. Se o motorista continuar discordando da decisão, poderá entrar com novo recurso, junto ao JARI e aguardar nova análise. Depois disso, ainda poderá recorrer ao CETRAN, onde é feita uma última análise do caso.

Se mesmo depois dessas fases de julgamento na esfera administrativa, o motorista que teve seu recurso indeferido continuar em desacordo com a decisão, poderá recorrer em âmbito judicial. Nesse caso é importante ter a orientação de um advogado especializado.