Atualmente a tecnologia tomou conta de nossas vidas. Ficamos totalmente
dependentes das comodidades e dos confortos que ela nos proporciona. Uma delas é
o Uber, gíria que significa super, mega, ultra, muito, melhor. É utilizada para expressar
admiração, surpresa, espanto ou para salientar que alguma coisa é excepcional, é o
máximo, é tudo de bom.
Fundada em 2009 por TravisKalanick e Garrett Camp, o Uber é uma empresa
multinacional americana, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte
privado urbano, através de um aplicativo de transporte que permite a busca por
motoristas baseada na localização, oferecendo um serviço semelhante ao
tradicional táxi. É conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”.
Os motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma
remuneração diretamente da empresa, que observa na formação de seus preços a
relação de oferta de motoristas conforme a demanda dos usuários e baseando-se
também na duração e distância da corrida, o que permite uma alocação mais
inteligente – e econômica – do transporte urbano, essa alocação inteligente é a base de
lucros da empresa.
O Uber é um aplicativo que pode ser utilizado em smartphones com os
sistemas operacionais Android ou IOS. Por meio dele, você pode solicitar um carro
para transportá-lo de um lugar para o outro. Os carros se diferenciam pelos táxis
tradicionais por alguns diferenciais nos serviços.
Porém, a empresa que rapidamente ganhou fama pelo pioneirismo ao lançar
uma plataforma que une motoristas e passageiros vive hoje seu pior momento com
uma série de problemas.
Os problemas vão desde questionamentos sobre a tarifa dinâmica, erros de
login, problemas com troco para pagamentos em dinheiro, comportamento
inapropriado dos motoristas, episódios de assédio e discussões.
O transtorno constante que vem ocorrendo é o passageiro perder o
compromisso, evento ou até mesmo vôo, por erro de rota, atraso e falha mecânica do
veiculo.
Nesse caso do passageiro ficar prejudicado, na maioria dos casos a
responsabilidade é do Uber, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor, o qual diz que o fornecedor de serviços responde independentemente
da existência de culpa, pela reparação por danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Outro detalhe importante é a não emissão de nota fiscal, mas sim um recibo
que não é válido como um documento fiscal. Porém, o Uber não está obrigado à
emissão, uma vez que o serviço é “prestado” por um motorista para uma pessoa
física.
No caso, o valor é relativamente baixo, uma vez que o UBER vende uma
“carona remunerada” onde o passageiro ressarce alguns custos daquele transporte e
uma parcela de lucro para remunerar o motorista.
E desta forma entende-se que não é um serviço, que não teria que pagar
tributos, pois está apenas cobrando uma carona e o aplicativo que interligou estes dois
usuários se beneficia com um percentual entre a transação financeira.
Portanto, atenção! Caso você tenha passado por uma situação parecida,
procure um advogado (a) de sua confiança para melhor orientação quanto ao seu
direito em caso de eventuais danos.
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