É possível usucapião de imóvel alugado?

Sempre ouvimos a seguinte pergunta: “moro num imóvel alugado há muito
tempo. Não possuo contrato com o proprietário do imóvel. Tenho direito à
usucapião?”.

Conforme o título é comum no dia-a-dia as pessoas terem esta dúvida com
relação à usucapião de bem no qual reside a determinado tempo, porém, sem contrato
com o proprietário.

Primeiramente é importante destacar o conceito de usucapião.

Usucapião é a forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um
bem móvel ou imóvel, em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso
temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Assim, como estamos tratando de bem imóvel, deixaremos para outra ocasião
o tema sobre bens móveis.

No que se refere a bem imóvel, faz-se necessário elencar aqui que para que
ocorra a usucapião de bens móveis, esta deve preencher determinados requisitos,
conforme dispõe o Código Civil de 2002, sendo alguns deles:

a) que o possuidor que quer pedir a usucapião, realmente esteja no imóvel com a
intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja,
com exclusividade, como se proprietário fosse;
b) que a posse não seja clandestina, precária, ou mediante violência;

c) que seja a posse de forma mansa pacífica e contínua.

Diante do breve conceito de usucapião e alguns requisitos, conforme
dispõe a legislação civil, partiremos para a análise do tema proposto neste artigo: “é
possível usucapião de imóvel alugado?”

Bom, é importante já deixar clara a resposta de que não é possível
usucapião de imóvel alugado, uma vez que encontra-se ausente um requisito
relevante que é o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono.

Quando a pessoa aluga um imóvel com base na Lei de Locação (Lei
8245/1991) ela já sabe que o registro e domínio daquele bem é do proprietário do
imóvel, ou seja, do locador.

Mesmo que não tenha contrato, conforme supracitado no subtítulo deste
artigo, ainda há a ausência do animus domini, uma vez que a vontade existente nessa
relação é a vontade de adentrar ao imóvel por locação.

Ainda, frisa-se que nem mesmo o imóvel sendo emprestado, existe a

possibilidade daquele que encontra-se nele, requerer a Usucapião.

Portanto, é importante que para requerer a usucapião deve-se estar

presentes os requisitos acima mencionados.

Assim, se preenchidos tais requisitos, o interessado na usucapião deve
procurar um advogado de sua confiança para sanar tais dúvidas e registrar o imóvel
em seu nome, regularizando, assim, toda a documentação.

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