Sempre ouvimos a seguinte pergunta: “moro num imóvel alugado há muito
tempo. Não possuo contrato com o proprietário do imóvel. Tenho direito à
usucapião?”.
Conforme o título é comum no dia-a-dia as pessoas terem esta dúvida com
relação à usucapião de bem no qual reside a determinado tempo, porém, sem contrato
com o proprietário.
Primeiramente é importante destacar o conceito de usucapião.
Usucapião é a forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um
bem móvel ou imóvel, em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso
temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.
Assim, como estamos tratando de bem imóvel, deixaremos para outra ocasião
o tema sobre bens móveis.
No que se refere a bem imóvel, faz-se necessário elencar aqui que para que
ocorra a usucapião de bens móveis, esta deve preencher determinados requisitos,
conforme dispõe o Código Civil de 2002, sendo alguns deles:
a) que o possuidor que quer pedir a usucapião, realmente esteja no imóvel com a
intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja,
com exclusividade, como se proprietário fosse;
b) que a posse não seja clandestina, precária, ou mediante violência;
c) que seja a posse de forma mansa pacífica e contínua.
Diante do breve conceito de usucapião e alguns requisitos, conforme
dispõe a legislação civil, partiremos para a análise do tema proposto neste artigo: “é
possível usucapião de imóvel alugado?”
Bom, é importante já deixar clara a resposta de que não é possível
usucapião de imóvel alugado, uma vez que encontra-se ausente um requisito
relevante que é o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono.
Quando a pessoa aluga um imóvel com base na Lei de Locação (Lei
8245/1991) ela já sabe que o registro e domínio daquele bem é do proprietário do
imóvel, ou seja, do locador.
Mesmo que não tenha contrato, conforme supracitado no subtítulo deste
artigo, ainda há a ausência do animus domini, uma vez que a vontade existente nessa
relação é a vontade de adentrar ao imóvel por locação.
Ainda, frisa-se que nem mesmo o imóvel sendo emprestado, existe a
possibilidade daquele que encontra-se nele, requerer a Usucapião.
Portanto, é importante que para requerer a usucapião deve-se estar
presentes os requisitos acima mencionados.
Assim, se preenchidos tais requisitos, o interessado na usucapião deve
procurar um advogado de sua confiança para sanar tais dúvidas e registrar o imóvel
em seu nome, regularizando, assim, toda a documentação.