Conforme dados do Cadastro Nacional de Adoção, atualmente são mais de 7
(sete) mil crianças e adolescentes e cerca de 38 mil pretendentes que se encontram
cadastrados no CNA e aguardam ansiosamente na fila de espera pela formação de
uma nova família.
A adoção é o ato jurídico solene que estabelece um vínculo fictício entre o
adotante e adotado, visando assumir uma relação civil de parentesco independente de
laços sanguíneos. Dessa forma, a adoção surge como uma forma de solucionar o
problema de desamparo e tentar, de alguma forma dar efetividade à legislação que
protege de forma integral os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
O processo de adoção envolve uma serie de etapas, em que o adotante e
adotado passam por aprovações, e posteriormente serão analisadas as possibilidades
de adoção.
Alguns requisitos são analisados pelo Conselho Nacional da Justiça, dentre
eles: se os futuros adotantes ainda têm alguma chance de voltar para os pais
biológicos ou família sanguínea, verificar se os futuros pais adotivos estão preparados
psicologicamente para recebê-los em seu laço familiar e se possuem a capacidade de
cuidar. Também é analisado se os pais adotivos formam um lar saudável, ou seja, se
a convivência entre os cônjuges é estável e sadia, não acarretando nenhum tipo de
prejuízo à saúde mental do suposto filho adotivo. Além disso, são verificadas
as condições financeiras para suprir todas as necessidades básicas desse filho, como
alimentação, saúde e educação.
No Cadastro Nacional de Adoção, são elencados passo a passo dos requisitos
necessário para conquistar o filho tão aguardado, vejamos:
Se você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu
município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à
adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença
de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você
deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de
residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração
médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Será preciso fazer uma petição que devera ser preparada por um defensor público ou
advogado particular para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara
de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e
nacional de pretendentes à adoção. Ainda, devera participar de um curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é
submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica
interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos
futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será
encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a
adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já
deram decisões favoráveis. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, etc.
Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério
Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos
cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
Após a aprovação, a pessoa estará automaticamente na fila de adoção do seu estado e
aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo
pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu
nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de
uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente
querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e
começar o processo novamente.
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao
indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver
interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e
dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência
monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar
pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de
visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais
utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a
maioria delas não está disponível para adoção.
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação
de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá
validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família.
A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Assim o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de
nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o
primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Por fim, cabe à família adotante a missão de fazer com que o adotado, criança
ou adolescente, esqueça por completo a sua condição de estranho naquele âmbito
familiar, e passe a ser tido como parte integrante daquela família, na situação de filho
legítimo, pertencente àquele seio familiar de modo pleno e completo.
Dessa forma, os interessados em adotar criança ou adolescente devem buscar
a assistência de um advogado(a) de sua confiança para que este(a) inicie o processo
e o ajuizamento da ação de adoção de forma correta e adequado, seguindo os
requisitos e exigências do Conselho Nacional da Justiça.
Referências: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-
cna/passo-a-passo-da-adocao