Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.

De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.

Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.

O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.

O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.

Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.
De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.
Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.
O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.
O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.

Lavradora com câncer de mama tem direito a aposentadoria por invalidez

Uma lavradora com câncer de mama entrou na justiça em virtude do INSS ter suspendido a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, após uma convocação para perícia médica.

Em 2021 a segurada entrou com uma ação contra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegava que a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, foi suspensa após uma convocação para perícia médica.

Ao entrar na ação ela destacou que não estava em condições de retornar às atividades laborais como lavradora. Ainda, a segurada apresentou atestados médicos e solicitava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença.

O INSS, inconformado com a decisão, entrou com recurso alegando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho, devido ao regime de economia familiar.
No entanto, de acordo com a perícia judicial, o médico concluiu que havia sim a incapacidade parcial e permanente.

O Tribunal entendeu que a idade avançada da lavradora, junto com o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal, tornam inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho.

Conheça os direitos dos portadores de câncer.

Uma das doenças que mais acomete a sociedade é o câncer, caso o tratamento seja tardio
poderá se tornar agressivo como a quimioterapia, radioterapia ou até mesmo cirúrgico, pois
existe mais de 100 tipos da doença, por isso é importante consultar regularmente seu médico
e caso seja diagnosticado o tratamento imediato tem grandes chances de cura.

O diagnóstico do câncer assusta e normalmente causa um desequilíbrio no paciente e em seus
familiares, especialmente pela sua gravidade, em razão disso a legislação prevê inúmeros
direitos aos portadores de câncer.

Um dos direitos mais conhecidos é a permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de
serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP, independentemente do tipo ou da gravidade, inclusive
aos pais que tenham seus filhos diagnosticados podem sacar.
Os pacientes que sofrerem sequelas por causa da doença ou do tratamento e ainda possuam
imóvel financiado é possível que haja a quitação, caso o contrato de financiamento esteja
previsto o seguro por invalidez e/ou doenças graves.

É também assegurado aos pacientes que ficaram com sequelas, isto é, aqueles que tiverem
movimentos reduzidos nas pernas ou braços, o direito de adquirir um carro adaptado com
isenção de impostos, tais como IPI, IOF, ICMS e IPVA, resultando em um desconto de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor do carro.

No âmbito da aposentadoria o portador diagnosticado poderá pleitear também o acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) do valor recebido, inclusive em qualquer tipo de aposentadoria,
conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.

De igual forma, as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do imposto de renda da
pessoa física (IRPF), dentre elas destacamos: o câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida
(AIDS), cardiopatia grave, doença de parkison, esclerose múltipla, hanseníase, nefropatia
grave, dentre outras.

Como se vê, a legislação estabelece diversos direitos aos portadores de câncer, bem como
outras doenças graves, mas esses direitos devem ser requeridos nos órgãos competentes e
serem instruídos com laudos documentos.

Em momento de enfermidades que afetam o psicológico dos pacientes e seus familiares a
legislação assegura diversos direitos aos portadores de doenças graves, a fim de proporcionar
uma reestruturação e recuperação digna do paciente, princípio este previsto na Constituição
do Brasil.

Assim, é importante conhecer dos direitos dos portadores de câncer e das demais doenças
graves, para si e para o próximo, pois em momento de grande tormenta o paciente e seus
familiares não conseguem exercer seus direitos, não por desconhecimento mas em razão dos
abalos sofridos.

Os portadores de câncer possuem diversos direitos

Os meses de outubro e novembro foram escolhidos pelo Ministério da Saúde para conscientização e prevenção do câncer de mama e próstata, nessa ordem, no Brasil.

Conforme pesquisa realizada pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer), os dois tipos de câncer são os de maiores relevâncias que atingem a população brasileira.

Só no ano passado o instituto estimou a ocorrência de 61.200 novos casos de câncer de próstata a cada 100 mil homens, e 57.960 novos casos de câncer de mama a cada 100 mil mulheres.

Importante mencionar também a estimativa de 5.540 novos casos de leucemia para homens, com a probabilidade de 5,63 para cada 100 mil homens e 4.530 novos casos de leucemia para mulheres, com expectativa de 4,38 para cada 100 mil mulheres.

Esse número é assustador, não é? Mais você sabe quais são os direitos dos brasileiros quando são acometidos por esse tipo de doença?

São vários os direitos previstos na legislação, mas abaixo vamos mencionar apenas os principais.

1) Direito ao carro adaptado: é um benefício importante para aquele paciente que ficou com braços ou pernas comprometidos. A adaptação é feita de acordo com a necessidade da pessoa, como exemplo um veículo automático e/ou com direção hidráulica: a partir da aquisição o carro fica isento de pagamento de:

IPI, o imposto sobre produtos industrializados;

IOF, o imposto sobre operação financeira;

ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

IPVA, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Com isso o desconto pode chegar a 20% sobre o valor de mercado do veículo.

2) Assistência permanente: esse benefício é pago com o acréscimo de 25% na
aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.

3) Benefício de Prestação Continuada (LOAS): tratando-se de neoplasia maligna que incapacite o seu portador, desde que este não tenha qualidade de segurado da Previdência Social no momento da descoberta da doença, é plenamente possível a concessão de benefício de prestação continuada, a ser requerido perante o INSS
(artigo 20, § 2º, Lei 8.742/93).

4) Tratamento especial em instituições de ensino: de acordo com o Decreto-Lei nº. 1.044/69, ele assegura condições especiais aos estudantes portadores de doenças graves em qualquer grau de ensino, desde que suas limitações não os impossibilitem intelectual e absolutamente para a continuidade da atividade escolar. Como forma de compensação da ausência às aulas, a instituição deve acompanhá-lo em exercícios domiciliares.

5) Cirurgia de reconstrução mamária: a Lei nº 12.802/13, dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, com ela é possível a reconstrução da mama nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer.

6) Isenção do Imposto de Renda: ficam isentos de dedução no Imposto de Renda os portadores de neoplasia maligna, a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme expressa o artigo 6º, XV, da Lei nº. 7.713/88).

7) Saque do FGTS: A Lei nº. 8.922/94 acrescentou o inciso XI ao artigo 20 da Lei 8.036/90, no sentido de autorizar o saque dos valores depositados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao trabalhador acometido por neoplasia maligna; o mesmo se aplica nos casos em que um dependente do trabalhador descobre-se
portador de câncer.

Enfim, além destes existem também outros direitos que estão previstos na legislação para as pessoas acometidas pelo câncer.

Ocorre que mesmo as leis concedendo diversos direitos aos portadores de câncer, muitas das vezes os benefícios são negados, o que demanda a intervenção judicial para reivindicá-los.

E para que tenham os direitos amparados, é de extrema importância a presença do advogado na relação negocial, para que assim, o portador da doença tenha conhecimento de todos os seus direitos.

 

Ana Paula Rodrigues Viana
OAB/MG: 157.648
Celular: (35) 99983-8427
[email protected]

Veja os direitos garantidos em lei para quem está tratando câncer de mama

Medicamento gratuito, saque do FGTS e do PIS/Pasep, auxílio-doença, isenção do IR são alguns benefícios de quem sofre com a doença; entenda

Outubro é o mês de conscientização para um problema que acomete as mulheres, o câncer de mama. Milhares de mulheres lutam contra a doença, o preconceito e pela possibilidade de um tratamento digno, porém poucas sabem os direitos e benefícios garantidos em lei.

Tanto mulheres quanto os homens têm seus direitos assegurados por meio da Carta Maior, Constituição Federal, que garante a gratuidade em medicamentos, tratamentos e demais necessidade do portador de um tumor, inclusive o câncer de mama .

“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/Santana.
Para ajudar quem está passando por essa fase complicada, a advogada listou os direitos garantidos em lei para quem está em tratamento da doença; veja:

Medicamentos de alto custo

Medicamentos para o tratamento de câncer custam caro, porém os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente. Claudia Nakano, explicou como solicitar: “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”.
Saque do FGTS e PIS

Os portadora de tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ),assim como os valores referentes ao PIS/Pasep .

“Para fazer o saque do benefício , devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

Cirurgia reconstrutiva mamária

Para as mulheres, esse seja um dos benefícios que mais trás esperança às pacientes, pois é possível resgatar a autoestima dessas mulheres. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde ( SUS )”, afirma a Dra. Claudia.

Auxílio-doença

Trabalhadores que tiverem de se ausentar por mais de 15 dias e a doença os deixou incapacitados de exercer suas atividades podem solicitar o auxílio doença. Ele equivale a 91% do salário do trabalhador. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor .

Isenção de Imposto de Renda

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

Fonte – ig.com.br