Quais taxas/tarifas são consideradas ilegais no contrato de financiamento de veículo

Quais taxas/tarifas são consideradas ilegais no contrato de financiamento de veículo

Grande parte da população opta pela compra de um veículo através de
financiamento bancário, já que as instituições financeiras oferecem diversas propostas de
pagamento.

No entanto, muitos consumidores não têm conhecimento que existem
algumas taxas/tarifas inseridas nos contratos que são consideradas ilegais e representam
um aumento significativo no valor do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a nulidade

tais cláusulas, considerando-as abusiva.

Dessa forma, o consumidor deve ficar atento sobre a cobrança de

algumas taxas/tarifas que são consideradas ilegais, quais sejam:

– Tarifa de cadastro: só pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor
e instituição financeira, ou seja, se o consumidor já tiver contrato ou conta com o banco tal
tarifa é considerada ilegal;
– Tarifa de emissão de boleto/carnê (TEC) e Tarifa de abertura de crédito (TAC): o STJ
decidiu que os contratos firmados após 30/04/2008 não podem cobrar as referidas tarifas
por ser um serviço inerente à própria atividade bancária;
– Taxa de serviços de terceiros: é abusiva a cobrança de tal tarifa, uma vez que os
contratos geralmente não discriminam expressamente a que se referem os serviços de
terceiro e constitui direito do consumidor a informação adequada sobre os produtos e
serviços contratados.
– Taxa de registro de contrato: é considerada ilegal, porque não se refere a uma
contraprestação ao consumidor, mas também a um serviço inerente à própria atividade
bancária;
– Seguro de proteção financeira: é considerado abusivo por configurar “venda casada”;
– Tarifa de avaliação do bem: pode ser cobrada, desde que o veículo financiado seja
usado.

É importante esclarecer que o consumidor que firmar um contrato de
financiamento e verificar a cobrança de tais taxas/tarifas, pode acionar a justiça para
requerer o ressarcimento do valor pago indevidamente e, em dobro, conforme dispõe o
Código de Defesa do Consumidor, isso porque, ao firmar um contrato de financiamento de
veículo o consumidor não tem o poder de discussão junto à instituição financeira, já que se
trata de um contrato de adesão.

Contudo, nada impede que após a assinatura do contrato o consumidor
possa rever, através de uma ação judicial, as cláusulas então pactuadas e requerer o
ressarcimento, em dobro, da quantia paga indevidamente.

Para tanto, o consumidor pode buscar o auxílio de um advogado(a) de
sua confiança, a fim de se informar sobre a existência de eventuais taxas/tarifas
consideradas abusivas e assim reivindicar seus direitos.

Neilon

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