










Os recentes noticiados do Brasil informam que o número de devedores do país está aumentando. Ao todo, aproximadamente 62 milhões de consumidores estavam como CPF negativado, aponta um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Cerca de 40% da população brasileira maior de 18 anos tem ao menos uma dívida em atraso.
O cenário com os produtores rurais do país também não é diferente. A dívida de produtores rurais com bancos chega a R$ 280 bilhões.
Porém, agora os produtores rurais clientes do Banco do Brasil que estão com dívidas de crédito rural inadimplentes têm duas opção para renegociá-las.
A primeira é para produtores que se enquadram nas condições estabelecidas no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), e a segunda é para os produtores que não podem renegociar nas condições estabelecidas pelo MCR 2-6-9.
Para os produtores que têm dívidas mais recentes e incapacidade de pagamento por um dos motivos previstos no Manual do Crédito Rural (MCR 2-6-9), o Banco do Brasil informa que continua sendo vantajoso solicitar a renegociação tradicional baseada no Manual do Crédito Rural.
Portanto, tenham cautela ao renegociarem as dívidas, pois neste momento o banco poderá lhe cobrar juros abusivos e colocá-lo em uma situação que poderá não suportar o pagamento da dívida no futuro.
Os motivos previstos na legislação do MCR para o produtor comprovar a incapacidade de pagamento são os seguintes:
Nessas situações, o banco analisa a situação, caso a caso, e, ao conceder a prorrogação, que pode ser com prazo de até 5 anos, informa quanto o produtor precisa recolher como valor de entrada, prorrogando o saldo restante com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito.
Este ano a novidade é que o Banco do Brasil reabriu uma linha de renegociação para os produtores que estão em dificuldades financeiras e inadimplentes com o banco, com condições diferenciadas.
São enquadráveis na linha de renegociação todas as operações rurais em perdas, exceto, as enquadradas no MCR 2-6-9 que serão conduzidas por meio de prorrogação (encargos originais), conforme orientado acima.
Condições:
Entrada: 10% do saldo devedor, podendo ser flexibilizada, se vinculado garantia hipotecária.
Prazo: até 7 anos.
Taxa: Índice de Remuneração da Poupança (IRP) + taxa original.
Parcelas: mensais, semestrais ou anuais.
O Índice de Remuneração de Poupança, o IRP, não tem ultrapassado os 2% ao ano. Para exemplificar, se um produtor está há alguns meses ou anos inadimplente e a taxa original de sua operação de crédito rural era de 6,5% ao ano, essa taxa que será somada ao IRP como encargo financeiro a ser aplicado no vencimento de cada parcela.
O produtor interessado na prorrogação ou renegociação deve ficar atento as novas condições estabelecidas e consultar um(a) advogado(a) com conhecimento da área para não cair no “conto do vigário”, pois muitas das vezes a renegociação não é a melhor saída para o produtor rural devedor.
Conforme dados divulgados pela SPC Brasil 1 , o primeiro semestre de 2018
apurou que 63,6 milhões de brasileiros consumidores, ou seja, 42% da população adulta se
encontram inadimplentes.
Embora este dado seja alarmante, saiba que estas pessoas podem e conseguem
superar suas dificuldades pagando todas as dívidas.
Grande parte destas dívidas são com os bancos e agência financiadoras de
veículos, que cobram juros muito acima da média do mercado nacional, contrariando a
legislação vigente.
Quando surgirem questões que envolvam a incapacidade no pagamento das
dívidas, NÃO SE DESESPERE!
A primeira providência é procurar ajuda para auxiliá-lo e assessorá-lo, que na
grande maioria das vezes, o profissional mais adequado para orientá-lo é o advogado, pois
além de ter condições técnica para mediar a situação, tem conhecimento das leis e normas que
regem os negócios celebrados.
O devedor, diante da emoção vivida, muitas das vezes não consegue agir com a
razão (análise técnica), agindo quase sempre com a emoção da situação, e se comprometendo,
ainda mais, com o acúmulo de juros e demais encargos.
Porém, afirmamos! NÃO HÁ DÍVIDA IMPAGÁVEL. E sim, falta de
orientação para realizar uma boa negociação e saldar as dívidas.
Com o crescimento do inadimplemento no Brasil nos últimos anos, os credores
têm apresentado ótimas ofertas para pagamento de dívidas.
Mas antes das ofertas serem apresentadas aos devedores, os credores sempre
tentam, a qualquer custo, cobrar o valor total acrescido de todos os encargos (juros
cumulados, correções e outros).
NÃO SE DESEPERE! O fim do mundo não chegou! Tenha calma e procure o
profissional para te ajudar. Esta será sempre a melhor solução, POIS ATRAVÉS DE UMA
CONSULTORIA VOCÊ PODE CONSEGUIR REDUZIR SUAS DÍVIDAS EM ATÉ
90%.
Tendo o profissional conhecimento da sua vida financeira, ele começará a te
ajudar de todas as formas. O trabalho de assessoria financeira e mediação de conflitos entre
credor e devedor sempre poderá ser feito a distância entre devedor e profissional, diante dos
diversos meios de comunicação (facebook, whatszap e outros) que possuímos atualmente,
bastando entrar em contato com o profissional.
O trabalho do profissional será de intermediar a negociação em seu nome, com
técnica, conhecimento, experiência e profissionalismo, realizando, dentre outros, os seguintes
procedimentos:
Agindo desta forma, os devedores certamente terão muito sucesso em suas
negociações, e em breve espaço de tempo, poderão pagar suas dívidas e terem a tranqüilidade
financeira.
Sempre busque a orientação de um profissional qualificado para de atender.
Nosso país está vivendo uma forte crise financeira diante da situação política e econômica que enfrentamos. Diversas pessoas não estão conseguindo honrar os compromissos financeiros assumidos, sejam com instituições financeiras (bancos) ou fornecedores de produtos ou serviços.
Quando surgirem questões que envolvam a incapacidade no pagamento das dívidas, NÃO SE DESESPERE!
A primeira providência é procurar ajuda para auxiliá-lo e assessorá-lo, que na grande maioria das vezes, o profissional mais adequado para orientá-lo é um ADVOGADO, pois além de ter condições técnica para mediar a situação, tem conhecimento das leis e normas que regem os negócios celebrados.
O devedor, diante da emoção vivida, muitas das vezes não consegue agir com a razão (análise técnica), agindo quase sempre com a emoção da situação, e se comprometendo, ainda mais, com o acúmulo de juros e demais encargos.
Porém, afirmamos! NÃO HÁ DÍVIDA IMPAGÁVEL. E sim, falta de orientação para realizar uma boa negociação e saldar as dívidas.
Com o crescimento do inadimplemento no Brasil nos últimos anos, os credores têm apresentado ótimas ofertas para pagamento de dívidas.
Mas antes das ofertas serem apresentadas aos devedores, os credores sempre tentam, a qualquer custo, cobrar o valor total acrescido de todos os encargos (juros cumulados, correções e outros).
NÃO SE DESEPERE!
Tendo o profissional conhecimento da sua vida financeira, ele começará a te ajudar de todas as formas. O trabalho de assessoria financeira e mediação de conflitos entre credor e devedor sempre poderá ser feito a distância entre devedor e profissional, diante dos diversos meios de comunicação (facebook, whatszap e outros) que possuímos atualmente, bastando entrar em contato com o profissional.
O trabalho do profissional será de intermediar a negociação em seu nome, com técnica, conhecimento, experiência e profissionalismo, realizando, dentre outros, os seguintes
Procedimentos:
Agindo desta forma, os devedores certamente terão muito sucesso sem suas negociações, e em breve espaço de tempo, poderão pagar suas dívidas e terem a tranqüilidade financeira.
Pablo Avellar Carvalho
Pablo Avellar Carvalho
OAB/MG 88.420
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