Arquivar 13 de abril de 2022

Novas regras do trabalho da gestante na pandemia.

Muitas gestantes afastadas no período da pandemia não tinham como prestar serviços por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei n. 14.311/22 trouxe algumas respostas para as empresas e para as trabalhadoras que buscavam o retorno.
E de acordo com a nova regra, a atual legislação condiciona o retorno obrigatório da gestante à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
(1) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (o que ainda não correu);
(2) após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
(3) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada (gestantes devem cumprir todos os protocolos de segurança da empresa).
Para o retorno das gestantes com comorbidades, as empresas precisam ter cautela e cuidados, pois colocam em risco a saúda da mulher e também da criança.

Auxílio-acidente do INSS? Quem Tem Direito?

A cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho aqui no Brasil.

Se você está, já passou ou conhece alguém nesta situação, então este conteúdo é para você!

Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:

– Empregados urbanos ou rurais;

– Segurados especiais;

– Empregados domésticos;

– Trabalhadores avulsos.

Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

– Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);

– Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;

– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

– A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Contrato de trabalho intermitente.

É a contratação de funcionários para prestar serviços em dias e horários específicos.

Quais os direitos do empregado intermitente:

Registro na carteira de trabalho.

Receber logo após o período de serviços prestados o valor correspondente às horas trabalhadas.

Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, etc).

13º salário proporcional.

Descanso semanal remunerado.

Ser convocado com no mínimo 72 horas de antecedência

Golpe do leilão virtual.

O golpista cria um site com endereço URL nome e imagens similares a de um site de leilão já inserido e reconhecido no mercado, oferecendo produtos com preços bastante acessíveis, abaixo do valor esperado, normalmente, pedem a vítima para depositar uma quantia em dinheiro para garantir o negócio e/ou para custear o frete da mercadoria.

Dicas de prevenção:

Confira se o endereçamento do site possui algum erro ortográfico.

Sempre confira as listas com nomes de leilões falsos, disponibilizada pelos sites “Leilão Seguro” e “Fraude em Leilões”.

Averigue se preço da mercadoria esta muito abaixo do normal.

Pesquise o cadastro do leiloeiro junto à JUCEMG.

Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança.

A 3ª turma do STJ, em recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi, decidiu que menor de idade que matou os pais não tem direito a herança.

No entendimento do colegiado, a regra que exclui da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar também vale para o herdeiro menor de idade, embora seus atos sejam tecnicamente definidos como “análogos ao homicídio doloso”.

No caso em tela, um jovem ceifou a vida dos pais quando tinha 17 anos e 6 meses de idade. Diante do crime, dois de seus irmãos ajuizaram ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro.

Nas instâncias inferiores, o pedido foi acatado, com base no art. 1.814 do Código Civil.

Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher

1- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

2- Psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar as ações da vítima.

3- Sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual contra sua vontade.

4- Patrimonial: qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição dos bens, documentos pessoais, recursos econômicos, instrumento de trabalho, entre outros objetos da vítima.

5- Moral: qualquer violência verbal que ofenda a honra, reputação, dignidade e decoro da vítima.

Desobedecer a ordem de parada de veículo dada por um funcionário público, seja ele policial militar ou não, é sempre crime.

Esse foi o entendimento estabelecido por maioria de votos pelos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 9 de março de 2022.

O colegiado se debruçou sobre um caso analisado sob o rito dos repetitivos para definição de tese, a qual deverá ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias ordinárias a partir de agora.

A discussão era saber se ocorre o crime de desobediência quando um motorista ignora a ordem de parada emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. A resposta dada pela 3ª Seção foi positiva.

Criança autista Tem direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista.

Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.

O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido.

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o restabelecimento de pensão por morte a um beneficiário que contraiu novo casamento. Conforme a sentença, o Instituto Previdenciário de Santa Catarina – IPREV terá que restabelecer o benefício e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio.

O entendimento da juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum é de que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte.

“A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, destacou a magistrada.

Você sabia que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a cirurgia reparadora pelo SUS?

As questões de gênero e violência contra à mulher ainda é uma triste realidade vivenciada por inúmeras cidadãs do nosso país.

Visando devolver a autoestima e empoderar essas mulheres, a Lei 13.239/2015 dispõe que todas elas possuem o direito de realizar cirurgias plásticas reparadoras de forma gratuita, independentemente se a violência tenha acontecido em casa, na rua ou no trabalho.

👉🏼 Para isso basta a mulher apresentar o boletim de ocorrência que informe sobre a violência e o encaminhamento, por escrito, do médico que a atendeu na unidade de saúde.

Ah e não se esqueçam… Denuncie qualquer violência contra a mulher – Ligue 180. ☎️