A 3ª turma do STJ, em recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi, decidiu que menor de idade que matou os pais não tem direito a herança.
No entendimento do colegiado, a regra que exclui da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar também vale para o herdeiro menor de idade, embora seus atos sejam tecnicamente definidos como “análogos ao homicídio doloso”.
No caso em tela, um jovem ceifou a vida dos pais quando tinha 17 anos e 6 meses de idade. Diante do crime, dois de seus irmãos ajuizaram ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro.
Nas instâncias inferiores, o pedido foi acatado, com base no art. 1.814 do Código Civil.
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