Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.

A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.

Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.

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Criança autista Tem direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Unimed Santos cubra o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista.

Na decisão, o tribunal estipulou prazo de cinco dias para que o plano de saúde cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com o processo, os médicos que atendem a criança solicitaram tratamento com terapia pelo método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português), psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicomotricidade aquática, arteterapia, pet terapia e auxiliar terapêutico.

O plano de saúde, porém, autorizou apenas a terapia psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional, negando as demais. Diante disso, a mãe da criança acionou a Justiça para a concessão de tutela de urgência a fim de garantir o tratamento integral.

Ao analisar a questão, o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do caso na 7ª Câmara, entendeu que as provas documentais presentes nos autos foram suficientes para atender ao pedido.

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