Novas regras do trabalho da gestante na pandemia.

Novas regras do trabalho da gestante na pandemia.

Muitas gestantes afastadas no período da pandemia não tinham como prestar serviços por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei n. 14.311/22 trouxe algumas respostas para as empresas e para as trabalhadoras que buscavam o retorno.
E de acordo com a nova regra, a atual legislação condiciona o retorno obrigatório da gestante à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
(1) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (o que ainda não correu);
(2) após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
(3) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada (gestantes devem cumprir todos os protocolos de segurança da empresa).
Para o retorno das gestantes com comorbidades, as empresas precisam ter cautela e cuidados, pois colocam em risco a saúda da mulher e também da criança.

Neilon