Esse foi o entendimento estabelecido por maioria de votos pelos ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 9 de março de 2022.
O colegiado se debruçou sobre um caso analisado sob o rito dos repetitivos para definição de tese, a qual deverá ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias ordinárias a partir de agora.
A discussão era saber se ocorre o crime de desobediência quando um motorista ignora a ordem de parada emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. A resposta dada pela 3ª Seção foi positiva.
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