Muitas gestantes afastadas no período da pandemia não tinham como prestar serviços por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei n. 14.311/22 trouxe algumas respostas para as empresas e para as trabalhadoras que buscavam o retorno.
E de acordo com a nova regra, a atual legislação condiciona o retorno obrigatório da gestante à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
(1) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (o que ainda não correu);
(2) após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
(3) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada (gestantes devem cumprir todos os protocolos de segurança da empresa).
Para o retorno das gestantes com comorbidades, as empresas precisam ter cautela e cuidados, pois colocam em risco a saúda da mulher e também da criança.
Gestantes Têm O Direito De Trabalhar Em Casa No Período Da Pandemia, Sem Redução Do Salário!
Recentemente, passou a vigorar a Lei 14.151/21, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial no período da pandemia, devendo ser substituído pelo home office, sem prejuízo ao salário.
O Projeto que deu origem à referida Lei, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Durante a discussão da matéria no Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou que: “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”.
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Empresa não pode ser inscrita nos SERASA durante a pandemia.
Durante esta pandemia muitas empresas estão em crise financeira e tiveram que fechar as portas.
A proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se você tem dúvidas acerca deste assunto ou quer saber mais, deixe aqui seu comentário!
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Recuperação judicial das empresas: Uma solução segura e eficas para sair da crise.
Pós pandemia: Saiba quais são as tendências nas relações contratuais e no Direito do trabalho.
Muitas pessoas não sabem, mas devido aos impactos econômicos, as medidas nas relações contratuais podem permanecer após a pandemia.
Por exemplo, a modalidade home office adotada por muitas empresas neste período de pandemia. Além de ter reduzido gastos, tem superado as expectativas tanto do empregado quanto do empregador. Mas é válido lembrar que a utilização desta modalidade já era conhecida e utilizada em diversos segmentos antes da crise. Uma outra tendência que as empresas aderiram e será muito estudada pós-pandemia, é a de contratação intermitente, inserida no ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443 da CLT).
A pandemia alterou significamente a dinâmica das relações contratuais no setor trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas. Por isso, procure saber e ficar por dentro dos seus direitos.
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