Novas regras do trabalho da gestante na pandemia.

Muitas gestantes afastadas no período da pandemia não tinham como prestar serviços por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei n. 14.311/22 trouxe algumas respostas para as empresas e para as trabalhadoras que buscavam o retorno.
E de acordo com a nova regra, a atual legislação condiciona o retorno obrigatório da gestante à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
(1) após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (o que ainda não correu);
(2) após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
(3) mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada (gestantes devem cumprir todos os protocolos de segurança da empresa).
Para o retorno das gestantes com comorbidades, as empresas precisam ter cautela e cuidados, pois colocam em risco a saúda da mulher e também da criança.

Gestantes Têm O Direito De Trabalhar Em Casa No Período Da Pandemia, Sem Redução Do Salário!

Recentemente, passou a vigorar a Lei 14.151/21, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial no período da pandemia, devendo ser substituído pelo home office, sem prejuízo ao salário.

O Projeto que deu origem à referida Lei, é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Durante a discussão da matéria no Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou que: “A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”.

Para mais dúvidas, acompanhe nossas redes sociais e entre em contato com um de nossos profissionais.

Empresa não pode ser inscrita nos SERASA durante a pandemia.

Durante esta pandemia muitas empresas estão em crise financeira e tiveram que fechar as portas.

A proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se você tem dúvidas acerca deste assunto ou quer saber mais, deixe aqui seu comentário!

Procure um advogado de confiança para te esclarecer sobre os seus direitos.

Recuperação judicial das empresas: Uma solução segura e eficas para sair da crise.

A pandemia tem sido um caos para todo o mundo, em especial para os empresários. A crise está provocando uma queda significativa no consumo, afetando muitas empresas e consequentemente gerando muito desemprego. A renda das empresas seguem despencando e a tendência é que continue ainda por tempo indeterminado, por isso no post de hoje, abordamos o tema de Recuperação Judical das Empresas! Uma possível saída para você durante esta crise.
Este procedimento permite à sociedade endividada obter o fôlego financeiro necessário à imediata manutenção de suas atividades, inclusive a ela permitindo assumir novos compromissos financeiros. A Lei 11.101/2005, em seu artigo 50, trás muitas opções não taxativas como forma de superação da crise, tais como: parcelamento da dívida, carência, deságio, entre outras formas.
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.1011/2005, tem se mostrado como uma solução segura para as empresas que pretendem renegociar os seus encargos.
Dúvidas sobre o assunto? Conte com um advogado de sua confiança!

Pós pandemia: Saiba quais são as tendências nas relações contratuais e no Direito do trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas devido aos impactos econômicos, as medidas nas relações contratuais podem permanecer após a pandemia.⚠

Por exemplo, a modalidade home office adotada por muitas empresas neste período de pandemia. Além de ter reduzido gastos, tem superado as expectativas tanto do empregado quanto do empregador. Mas é válido lembrar que a utilização desta modalidade já era conhecida e utilizada em diversos segmentos antes da crise. Uma outra tendência que as empresas aderiram e será muito estudada pós-pandemia, é a de contratação intermitente, inserida no ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443 da CLT).

A pandemia alterou significamente a dinâmica das relações contratuais no setor trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas. Por isso, procure saber e ficar por dentro dos seus direitos.

🔎Conte com uma advogado de confiança.

Renegociação e portabilidade de dívidas em topos de coronavírus

O atual momento de pandemia da Covid-19 trouxe uma realidade inesperada e muitos empresários estão preocupados com a sobrevivência dos seus negócios. A palavra chave do momento parece ser negociar, negociar e negociar.

Não sabe o que fazer para renegociar dívidas agora, em tempos de coronavírus?

Procure um advogado de confiança e fique por dentro de informações pertinentes para minimizar os impactos econômicos para sua empresa!

A pandemia do corona virus e os contratos de aluguel

Com a pandemia de Covid-19, a crise financeira põe em alerta o bolso de muitos brasileiros, e o dinheiro que garantia a locação já não é certo.
Com isso, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/20, que PROÍBE DECISÕES DE DESPEJO liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República.
Procure um advogado de confiança e fique por dentro de informações pertinentes para minimizar os impactos da pandemia!
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