A pessoa que perdeu a audição será avaliada por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência leve, moderada, grave, de acordo com as limitações da pessoa.
O que é preciso para conseguir a aposentadoria?
Para conseguir a aposentadoria deve ser analisado o grau da deficiência, o tempo de contribuição ou a idade.
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