Se o homem se aproximar da mulher em medida protetiva com o consentimento dela, ou se a mulher se aproximar do homem, não há descumprimento de medida protetiva, sendo a conduta atípica.
Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do TJCE
Se o homem se aproximar da mulher em medida protetiva com o consentimento dela, ou se a mulher se aproximar do homem, não há descumprimento de medida protetiva, sendo a conduta atípica.
Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do TJCE
Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação, ou seja, o INSS não pode obrigar a fazer perícia. Perícia nunca mais!!!!!
É isento de perícia e realização dos procedimentos o aposentado por invalidez ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade.
Ainda, requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença que antecedeu, conforme determina a lei.
Além disso, também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo da sua aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte que recebe, de acordo com a lei.
Também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS.
Você ainda está sendo convocado pelo INSS para fazer a perícia?
Quer saber mais, entre em contato conosco.
Lei do Motorista – Lei n. 13.103/2015
Tempo de espera: Era excluído da jornada e acima de 2 horas permitida sua conversão.
Viagens com dois motoristas: Permitia o repouso de um dos motoristas em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: De 11 horas permitindo o seu fracionamento.
Descanso semanal remunerado: Permitia acumular até 3 descansos seguidos:
Com o julgamento pelo STF – ADI 5322
Tempo de espera: É considerado tempo a disposição, é jornada. Viagens com dois motoristas: Não é permitido o descanso com o veículo em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: Deve obrigatoriamente ser de 11 horas ininterruptas. Descanso Semanal Remunerado: Obrigatório a cada 6 dias trabalhados.
Impactos:
Tempo de espera: Acaba o tempo de espera indenizado e todo o tempo é computado para jornada.Viagens com dois motoristas: O descanso somente com veículo parado ou fora dele.
Intervalo entre duas jornadas: Extingue o fracionamento.
Descanso Semanal Remunerado: Não permite acumular descansos.
Esta semana foi noticiado que funcionários de uma empresa chinesa em Portugal estão sendo obrigados a entregar os celulares para os patrões quando chegam ao trabalho. A medida atinge, principalmente, trabalhadores brasileiros.
Aí fica a pergunta? As empresas do Brasil podem fazer isso com os empregados?
Embora a utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, WatsApp e Instagram) tenha facilitado nossas vidas, a mesma pode trazer implicações para as empresas e empregados.
Na admissão do funcionário a empresa deve fazer constar no contrato de trabalho ou no manual de orientações a restrição do uso do celular nos horários de trabalho, seja ele para fazer ou receber ligações ou mesmo para utilizações das redes sociais, disponibilizando, para tanto, um meio de comunicação diverso do aparelho celular pessoal do empregado, caso alguém de sua família queira contatá-lo ou vice versa.
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa em um hospital em Camanducaia/MG por ministrar medicamento sem autorização médica.
Ela administrou um remédio por via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem respaldo médico comprovado. Embora a técnica alegasse ter recebido ordens da enfermeira-chefe, isso não foi comprovado durante o processo. 🚫
O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, do TRT-3ª Região (MG), considerou a situação grave, uma vez que envolvia a saúde de um paciente pediátrico.
Por isso, concordou com a legalidade da justa causa, afirmando que o hospital agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, com base nos elementos necessários para a aplicação da penalidade.
Esses elementos incluíam o nexo causal, a adequação e proporcionalidade entre a falta e a punição, a aplicação imediata da pena, a ausência de perdão tácito e discriminação, a singularidade das punições e o caráter pedagógico.
sso pode te custar caro demais! 💸💔
A portabilidade é a transferência da dívida de um banco para outro. 🔄
Com seu pedido, o banco registra no sistema o seu pedido para o outro banco, titular do crédito, autorizar a portabilidade. E a nova dívida não pode ser superior a dívida original. Além disso, o número de parcelas também não pode ser superior.
No entanto, se a modalidade de crédito for diferente, poderá o valor ser superior e o número de parcelas também.
E é neste momento que pode ocorrer a cobrança de juros a mais através do número de parcelas que o banco poderá lhe cobrar, beneficiando o banco e prejudicando você.
Então, se pretende fazer portabilidade, cuidado!!!
Para mais informações, entre em contato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratavam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Agora, o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre considerado como trabalho, e é obrigatório um intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho. Além disso, o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão também passa a ser computado como jornada de trabalho ou horas extras.
Essa decisão foi tomada por 8 votos a 3, seguindo o relator Alexandre de Moraes, e concluída no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 30. A lei anterior permitia o fracionamento do intervalo de descanso e coincidência com as paradas obrigatórias, mas agora essas regras foram derrubadas para garantir o descanso adequado aos motoristas e considerar o tempo de espera como trabalho.
A lei já definiu o piso da enfermagem, que é de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Porém, a decisão em definitivo sobre o piso está dependendo do julgamento perante o STF, que foi suspenso com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Agora, resta aguardar a decisão do STF para ter a certeza sobre os parâmetros para recebimento do piso salarial.
E você, enfermeiro, já está recebendo o piso?
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Ele se afastou do trabalho devido a sintomas neurológicos, mas retornou após ser considerado apto.
A empresa foi obrigada pelo tribunal a reintegrá-lo e pagar salários, férias, 13º salário e FGTS atrasados. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Uma aposentada foi vítima de um golpe de falsa portabilidade de empréstimo, no qual seus dados sigilosos foram roubados e novos empréstimos foram feitos em seu nome.
Os bancos falharam na segurança e não perceberam a fraude.
A aposentada recebeu um valor muito maior do que o acordado em sua conta e, ao tentar devolvê-lo, foi informada de um equívoco e instruída a transferir parte do dinheiro.
O montante do empréstimo ainda permaneceu em seu extrato, e os bancos não responderam aos seus contatos.
O juiz considerou a contratação fraudulenta e a responsabilidade dos bancos por não detectarem ou repararem a fraude.
Ele anulou o contrato, suspendeu os descontos e ordenou a restituição dos valores indevidos, além de conceder uma indenização de 10 mil reais para a aposentada.