A empresa pode “confiscar” o celular do empregado?

Esta semana foi noticiado que funcionários de uma empresa chinesa em Portugal estão sendo obrigados a entregar os celulares para os patrões quando chegam ao trabalho. A medida atinge, principalmente, trabalhadores brasileiros.

Aí fica a pergunta? As empresas do Brasil podem fazer isso com os empregados?

Embora a utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, WatsApp e Instagram) tenha facilitado nossas vidas, a mesma pode trazer implicações para as empresas e empregados.

Na admissão do funcionário a empresa deve fazer constar no contrato de trabalho ou no manual de orientações a restrição do uso do celular nos horários de trabalho, seja ele para fazer ou receber ligações ou mesmo para utilizações das redes sociais, disponibilizando, para tanto, um meio de comunicação diverso do aparelho celular pessoal do empregado, caso alguém de sua família queira contatá-lo ou vice versa.

No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.

EMPREGADO, FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA? NEM SEMPRE O PATRÃO TEM RAZÃO.

Em algumas situações, os donos das empresas demitem os funcionários por justa causa, alegando que o empregado descumpriu obrigações contratuais e as regras da CLT.

Porém, nem sempre o descumprimento de obrigações é motivo para a demissão por justa causa.

Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde vários direitos trabalhistas.

Se o empregado sentir injustiçado com a demissão com justa causa, ele pode entrar na justiça para reverter a demissão por justa causa, para demissão sem justa causa, e receber todos os direitos trabalhistas.

E você, empregado, foi demitido por justa causa e está sentido injustiçado?

A empresa pode demitir o empregado nas férias?

Não. A empresa não pode demitir o empregado nas férias. Todavia, o empregado pode pedir demissão no meio de suas férias.

Mas existe uma situação em que o empregado pode ser demitido durante as férias: justa causa por conduta grave cometida em razão das férias ou durante as férias.

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Durante as férias são mantidas algumas regras de conduta impostas ao emprego e empregador, como lealdade, boa fé, confiança recíproca, honestidade, etc.

Se a justa causa foi cometida antes das férias mas a empresa somente descobriu durante as férias, o empregado deve terminar as férias e ser demitido no primeiro dia de retorno ao trabalho.

Empregado que se recusa a tomar vacina pode ser demitido?

O empregado que se recusar a tomar a vacina pode estar exercendo um direito individual (vontade) e que, a princípio, deveria ser respeitado.

Todavia, a recusa do empregado em tomar a vacina coloca em conflito o direito individual de não tomá-la e o direito da saúde coletiva.

O interesse geral, via de regra, se sobrepõe ao interesse individual.

Recusar tomar a vacina não prejudicaria somente aquele que não quer, mas toda a coletividade daquele ambiente de trabalho que tomando-a preserva a própria saúde e a dos outros.

Se o empregado recusar a receber a vacina, apresentando ou não razão como justificativa de sua atitude, a empresa pode considerar esse comportamento como justa causa para a rescisão do contrato do trabalho.

Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.

Férias, Quem Decide? A Empresa Ou O Empregado?

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado tirar suas férias.

Mas, por outro lado, a legislação trabalhista também permite que o empregado possa vender parte das férias em abono pecuniário(dinheiro).

A conversão da férias, é um direito do trabalhador que opta por descansar menos (20 dias) em troca de receber mais (40 dias de remuneração) naquele mês.

Fique atento aos seus direitos! Se houver qualquer dúvida, procure um profissional qualificado para te auxiliar.

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