Uma aposentada foi vítima de um golpe de falsa portabilidade de empréstimo, no qual seus dados sigilosos foram roubados e novos empréstimos foram feitos em seu nome.
Os bancos falharam na segurança e não perceberam a fraude.
A aposentada recebeu um valor muito maior do que o acordado em sua conta e, ao tentar devolvê-lo, foi informada de um equívoco e instruída a transferir parte do dinheiro.
O montante do empréstimo ainda permaneceu em seu extrato, e os bancos não responderam aos seus contatos.
O juiz considerou a contratação fraudulenta e a responsabilidade dos bancos por não detectarem ou repararem a fraude.
Ele anulou o contrato, suspendeu os descontos e ordenou a restituição dos valores indevidos, além de conceder uma indenização de 10 mil reais para a aposentada.
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