Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa em um hospital em Camanducaia/MG por ministrar medicamento sem autorização médica.
Ela administrou um remédio por via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem respaldo médico comprovado. Embora a técnica alegasse ter recebido ordens da enfermeira-chefe, isso não foi comprovado durante o processo. 🚫
O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, do TRT-3ª Região (MG), considerou a situação grave, uma vez que envolvia a saúde de um paciente pediátrico.
Por isso, concordou com a legalidade da justa causa, afirmando que o hospital agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, com base nos elementos necessários para a aplicação da penalidade.
Esses elementos incluíam o nexo causal, a adequação e proporcionalidade entre a falta e a punição, a aplicação imediata da pena, a ausência de perdão tácito e discriminação, a singularidade das punições e o caráter pedagógico.