Jornada de 12×36 deve ser com acordo

Cuidadoras de uma idosa entraram na justiça alegando que fazia a jornada de 12×36 sem que houvesse acordo com o empregador.

Em sua defesa o empregador alegou que as trabalhadoras recebiam diárias e, portanto, não tinham direito a horas extras.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de duas cuidadoras ao recebimento das horas extras no período que extrapolar os limites diário e semanal da jornada do empregado doméstico.

O TRT foi categórico ao reconhecer que as cuidadoras exerciam jornada de 12×36, ficavam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. Por outro lado, no processo não consta nenhum documento apresentado pelo empregador para comprovar a adoção desse regime ou do controle da jornada.

Quer saber como fica a jornada de trabalho do motorista após decisão do STF?

Lei do Motorista – Lei n. 13.103/2015

Tempo de espera: Era excluído da jornada e acima de 2 horas permitida sua conversão.
Viagens com dois motoristas: Permitia o repouso de um dos motoristas em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: De 11 horas permitindo o seu fracionamento.
Descanso semanal remunerado: Permitia acumular até 3 descansos seguidos:
Com o julgamento pelo STF – ADI 5322

Tempo de espera: É considerado tempo a disposição, é jornada. Viagens com dois motoristas: Não é permitido o descanso com o veículo em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: Deve obrigatoriamente ser de 11 horas ininterruptas. Descanso Semanal Remunerado: Obrigatório a cada 6 dias trabalhados.

Impactos:

Tempo de espera: Acaba o tempo de espera indenizado e todo o tempo é computado para jornada.Viagens com dois motoristas: O descanso somente com veículo parado ou fora dele.

Intervalo entre duas jornadas: Extingue o fracionamento.
Descanso Semanal Remunerado: Não permite acumular descansos.

Jornada de 12X36 não tem direito aos feriados laborados.

Muitas empresas nos perguntam se o empregado que trabalha na jornada de 12×36 tem direito a receber em dobro os domingos e feriados quanto coincidir com o dia de trabalho.

Após a reforma trabalhista, empregado e empregador podem estabelecer horário de trabalho de 12 seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A remuneração mensal do empregado já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Desta forma, caso o dia de trabalho coincida com o domingo ou feriado, o empregado não tem mais o direito de receber os dias trabalhados em dobro.

Servidor municipal: Tem filho autista ou deficiente? Você tem direito a redução de jornada de trabalho em até 50%, de acordo com STF.

O STF, no julgamento do RE n. 1237867, com repercussão geral, Tema 1.097, reconheceu que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida.

A determinação do STF estende a eles o que já é garantido aos servidores federais.

Então, você que é servidor(a) municipal ou estadual, e tem filho com autismo ou deficiência, tem direito a reduzir sua jornada de trabalho em até 50%.

Para mais informações, entre em contato.