O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Ele se afastou do trabalho devido a sintomas neurológicos, mas retornou após ser considerado apto.
A empresa foi obrigada pelo tribunal a reintegrá-lo e pagar salários, férias, 13º salário e FGTS atrasados. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.