Trabalhador com AVC demitido será indenizado

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou discriminatória a demissão de um trabalhador que teve um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). Ele se afastou do trabalho devido a sintomas neurológicos, mas retornou após ser considerado apto.

 

A empresa foi obrigada pelo tribunal a reintegrá-lo e pagar salários, férias, 13º salário e FGTS atrasados. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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