Não existe descumprimento da medida protetiva neste caso.

Não existe descumprimento da medida protetiva neste caso.

Se o homem se aproximar da mulher em medida protetiva com o consentimento dela, ou se a mulher se aproximar do homem, não há descumprimento de medida protetiva, sendo a conduta atípica.

Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do TJCE

Neilon