Lei do Motorista – Lei n. 13.103/2015
Tempo de espera: Era excluído da jornada e acima de 2 horas permitida sua conversão.
Viagens com dois motoristas: Permitia o repouso de um dos motoristas em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: De 11 horas permitindo o seu fracionamento.
Descanso semanal remunerado: Permitia acumular até 3 descansos seguidos:
Com o julgamento pelo STF – ADI 5322
Tempo de espera: É considerado tempo a disposição, é jornada. Viagens com dois motoristas: Não é permitido o descanso com o veículo em movimento.
Intervalo entre duas jornadas: Deve obrigatoriamente ser de 11 horas ininterruptas. Descanso Semanal Remunerado: Obrigatório a cada 6 dias trabalhados.
Impactos:
Tempo de espera: Acaba o tempo de espera indenizado e todo o tempo é computado para jornada.Viagens com dois motoristas: O descanso somente com veículo parado ou fora dele.
Intervalo entre duas jornadas: Extingue o fracionamento.
Descanso Semanal Remunerado: Não permite acumular descansos.
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