O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratavam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. Agora, o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre considerado como trabalho, e é obrigatório um intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho. Além disso, o tempo de espera para carga ou descarga do caminhão também passa a ser computado como jornada de trabalho ou horas extras.
Essa decisão foi tomada por 8 votos a 3, seguindo o relator Alexandre de Moraes, e concluída no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 30. A lei anterior permitia o fracionamento do intervalo de descanso e coincidência com as paradas obrigatórias, mas agora essas regras foram derrubadas para garantir o descanso adequado aos motoristas e considerar o tempo de espera como trabalho.