Esta semana foi noticiado que funcionários de uma empresa chinesa em Portugal estão sendo obrigados a entregar os celulares para os patrões quando chegam ao trabalho. A medida atinge, principalmente, trabalhadores brasileiros.
Aí fica a pergunta? As empresas do Brasil podem fazer isso com os empregados?
Embora a utilização das redes sociais (Facebook, Twitter, WatsApp e Instagram) tenha facilitado nossas vidas, a mesma pode trazer implicações para as empresas e empregados.
Na admissão do funcionário a empresa deve fazer constar no contrato de trabalho ou no manual de orientações a restrição do uso do celular nos horários de trabalho, seja ele para fazer ou receber ligações ou mesmo para utilizações das redes sociais, disponibilizando, para tanto, um meio de comunicação diverso do aparelho celular pessoal do empregado, caso alguém de sua família queira contatá-lo ou vice versa.
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
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