Arquivar 23 de abril de 2022

Meu marido abandonou o lar. Qual direito ele perde?

Muitas vezes a esposa ou o marido nos perguntam quanto aos seus direitos quando o outro abandona o lar conjugal, ou também na hipótese de traição ou agressão física ou verbal.

O culpado pela separação pode perder o direito de usar o sobrenome do outro (art. 1.578/CC) e o direito de pensão alimentícia para si, caso venha a necessitar.

O cônjuge culpado pela separação não perde o direito a sua parte no patrimônio adquirido ou construído na constância do casamento.

Demissão por justa causa por filmar a empresa.

Um empregado foi demitido por justa causa em virtude de ter sido filmado por um colega de trabalho no desempenho de suas atividades.

Ele trabalhava como desossador em um frigorífico e postou um vídeo nas redes sociais em que dizia:

“olha como nóis trata o boi em Rondônia”

Quando de sua admissão o empregado assinou o regulamento da empresa que proíbe a filmagem, e a não observância desta regra configura falta grave.

O empregado tentou reverter a justa causa, mas ela foi confirmada pelo Tribunal Superior do trabalho, conforme processo n. Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141

Gestante, mas desempregada? Você pode ter direito ao auxílio maternidade.

Para isso a mulher precisa estar no período de graça que consiste no tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS, mesmo após a cessação das contribuições.

Sendo este período de 13 meses e 15 dias e que pode ser prolongado por mais 12 meses se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS, bem como se comprovar o desemprego.

Além disso, é necessário que tenha cumprido ao menos 10 meses de contribuição ao INSS.

Saiba mais sobre os seus direitos aqui.

Perdeu a comanda de consumo? Calma aí, a responsabilidade não é sua!

Por vezes ficamos tensos com aquela comanda que se perdeu na mesa após um bom tempo de papo com os amigos, né?

Mas saiba que não é necessário ficar assim. O estabelecimento não pode exigir que o cliente pague uma multa ou pague sobre possíveis produtos existentes na comanda mais multa.

Isso porque a responsabilidade é do estabelecimento ter controle de tais informações. Por isso, qualquer valor pago a mais, a título de multa, configura vantagem manifestamente excessiva, como dispõe os art. 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Já conferiu o seu CPF hoje?

Está se tornando comum que estelionatários utilizem o CPF alheio para abrirem empresas e gerarem dívidas imensas.

Por isso, sempre busque se informar sobre a situação cadastral do seu documento que pode ser realizada por meio do site da Receita da Fazenda.

Além disso, não deixe de acompanhar os seus dados na plataforma do Serasa. Na página você pode verificar as suas dívidas, finanças e a situação do seu CPF.

Qualquer irregularidade procure seu advogado e garanta os seus direitos.

Lei Maria da Penha pode ser aplicada para a proteção de mulheres transexuais.

Nesta semana foi decidido pela Sexta Turma do Supremo Tribunal Federal que a Lei Maria da Penha pode ser usada para a proteção de mulheres transexuais nos casos de violência doméstica e familiar.

No caso analisado, uma mulher transexual foi agredida pelo pai e pediu a aplicação de medidas protetivas.

Os ministros entenderam que o Art.5º da Lei Maria da Penha que caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher não envolve aspectos biológicos.

Nas palavras do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz:
“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Portanto, os Juizados de Violência Doméstica têm competência absoluta para processar e julgar casos de vítimas mulheres transexuais, transgêneros, cisgêneros, travestis e pessoas não binárias.

Meu empregador não recolhe meu INSS. o que devo fazer?

Guarde seus contracheques

Sabendo que o seu empregador não anda recolhendo a contribuição previdenciária, busque conservar todos os seus holerites/contracheques.

Com eles será possível solicitar a inclusão de suas contribuições mesmo sem ter havido o efetivo recolhimento.

Atualize a sua CTPS

Outra dica é verificar se o RH da sua empresa atualiza o valor de seu salário quando você recebe um aumento no campo de reajuste salarial no final da carteira de trabalho.

Este é outro instrumento viável para solicitar ao INSS a inclusão das contribuições previdenciárias faltantes.

Quando devo atualizar?

O procedimento de inclusão/atualização de vínculos e remunerações é efetuado somente quando do requerimento de algum benefício, como uma aposentadoria.

Até lá, cabe à você guardar a documentação

Novo casamento perde pensão por morte do INSS.

Se o óbito ocorreu até 05/04/1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão por morte.

Se o óbito ocorreu após 05/04/1991, o novo casamento não interfere no recebimento da pensão por morte.

Assim, atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

Para aqueles pensionistas que recebem a pensão por morte por Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), deve-se analisar a lei que regulamenta este tipo de pensão, que pode não ser igual ao do INSS.

empresa é condenada por palavrões e sexismo em grupo de mensagens

Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho.

Embora a empresa tenha alegado que o grupo não foi por ela criado, provou-se no processo que o supervisor direto da funcionária, além do chefe, também participavam do grupo.

(Processo nº 1001579-80.2019.5.02.0078)