Para isso a mulher precisa estar no período de graça que consiste no tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS, mesmo após a cessação das contribuições.
Sendo este período de 13 meses e 15 dias e que pode ser prolongado por mais 12 meses se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS, bem como se comprovar o desemprego.
Além disso, é necessário que tenha cumprido ao menos 10 meses de contribuição ao INSS.
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